A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei
1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias.
O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Ele salientou que o contribuinte brasileiro desconhece hoje o montante de impostos que paga nas compras do dia-a-dia. Sem esse conhecimento, a população tem dificuldade para fiscalizar e cobrar pelo uso dos recursos arrecadados.
Campos lembrou que a Constituição determina a existência de uma lei esclarecendo sobre os impostos incidentes em mercadorias e serviços.
PuniçãoA identificação do montante dos tributos, segundo o PL 1472, será feita para cada mercadoria ou serviço. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
O texto aprovado pelos deputados estabelece que a nota fiscal (ou qualquer outro documento comprovando a compra) deverá identificar nove tributos: Imposto de Renda, IOF,
IPI,
PIS/Pasep,
Cofins,
Cide-combustíveis,
ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, de esfera estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação é obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada, a nota fiscal detalhará os valores referentes ao Imposto de Importação, PIS/Pasep e Cofins, mas apenas se eles representarem percentual superior a 20% do preço de venda.
Contribuição previdenciáriaSegundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
O texto abre a possibilidade de o estabelecimento divulgar o valor dos impostos incidentes em cartazes ou outro meio de divulgação de fácil leitura. Os tributos
ad valorem (cuja alíquota é um número percentual) serão informados como percentuais sobre o preço.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
TramitaçãoO projeto será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.