01/04/2016 Correio do Povo
Sem entrar no mérito da legalidade da liberação das gravações pelo Juiz Sérgio Moro, não há como negar que reforçou o debate acerca da autonomia de determinados órgãos da Administração Pública.
As gravações e outros recentes acontecimentos demonstram tentativas de interferência no trabalho do Poder Judiciário, da Polícia Federal e da Receita Federal. É sabido que, dos três, o único que tem autonomia assegurada pela CF é o Poder Judiciário. Polícia Federal e Receita Federal não têm autonomia.
E a pergunta que fica é a seguinte: se isso acontece em nível federal, onde a vigilância da imprensa é maior, o que poderíamos pensar em níveis estadual e municipal?
Outro órgão que vem se destacando em seu trabalho de combate à corrupção é o MP. É bom que se diga, entretanto, que este órgão somente conquistou autonomia com a Constituição de 1988, até então estava inteiramente subjugado ao Poder Executivo e, por consequência, nem de perto seu trabalho atingia a repercussão que hoje vemos nos noticiários. Também possuem autonomia os tribunais de contas e as defensorias públicas.
O fundamento básico de se atribuir autonomia a determinados órgãos públicos está, sobretudo, na questão elementar de que suas atividades precípuas levam a terem de investigar, fiscalizar ou controlar a própria Administração Pública. Se determinado governante ou qualquer político investido em cargo público deve estar sujeito a ser fiscalizado por determinado órgão, é incabível pensar que tenha o direito de interferir em seu trabalho, pois, se assim for, estará eternamente protegido por uma cortina de fumaça.
A PF e a RF, e, assim, todos os fiscos estaduais e municipais, estão justamente nessa situação, de terem de investigar e fiscalizar a Administração Pública e seus correligionários no meio privado. Esses órgãos estão diretamente envolvidos no combate à corrupção, tema tão caro nos dias atuais. Como esperar que, ainda hoje, não tenham conquistado sua autonomia?
É por isso que estão tramitando no Congresso as PEC 186/07 e 412/09, que concedem, respectivamente, autonomia ao Fisco e à Polícia Federal. A sociedade precisa urgentemente apoiá-las.
Christian de Azevedo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual e
Diretor do Sindifisco-RS e Afisvec
Artigo públicado no Correio do Povo de 01 de abril, página 2.
Sem entrar no mérito da legalidade da liberação das gravações pelo Juiz Sérgio Moro, não há como negar que reforçou o debate acerca da autonomia de determinados órgãos da Administração Pública.
As gravações e outros recentes acontecimentos demonstram tentativas de interferência no trabalho do Poder Judiciário, da Polícia Federal e da Receita Federal. É sabido que, dos três, o único que tem autonomia assegurada pela CF é o Poder Judiciário. Polícia Federal e Receita Federal não têm autonomia. E a pergunta que fica é a seguinte: se isso acontece em nível federal, onde a vigilância da imprensa é maior, o que poderíamos pensar em níveis estadual e municipal?
Outro órgão que vem se destacando em seu trabalho de combate à corrupção é o MP. É bom que se diga, entretanto, que este órgão somente conquistou autonomia com a Constituição de 1988, até então estava inteiramente subjugado ao Poder Executivo e, por consequência, nem de perto seu trabalho atingia a repercussão que hoje vemos nos noticiários. Também possuem autonomia os tribunais de contas e as defensorias públicas.
O fundamento básico de se atribuir autonomia a determinados órgãos públicos está, sobretudo, na questão elementar de que suas atividades precípuas levam a terem de investigar, fiscalizar ou controlar a própria Administração Pública. Se determinado governante ou qualquer político investido em cargo público deve estar sujeito a ser fiscalizado por determinado órgão, é incabível pensar que tenha o direito de interferir em seu trabalho, pois, se assim for, estará eternamente protegido por uma cortina de fumaça.
A PF e a RF, e, assim, todos os fiscos estaduais e municipais, estão justamente nessa situação, de terem de investigar e fiscalizar a Administração Pública e seus correligionários no meio privado. Esses órgãos estão diretamente envolvidos no combate à corrupção, tema tão caro nos dias atuais. Como esperar que, ainda hoje, não tenham conquistado sua autonomia?
É por isso que estão tramitando no Congresso as PEC 186/07 e 412/09, que concedem, respectivamente, autonomia ao Fisco e à Polícia Federal. A sociedade precisa urgentemente apoiá-las.