22/04/2016 Receita Estadual
Com apenas 47% nos cargos de Auditor-Fiscal AFRE - e 41% dos cargos de Técnico Tributário TTRE preenchidos, a situação, na Receita Estadual, se aproxima do ponto onde o bom andamento os trabalhos podem ficar comprometido.
O Conselho Superior, que vem acompanhando de perto esta situação desconfortável, aprovou na quarta sessão ordinária, realizada no dia 8 de Abril próximo passado, por unanimidade, a resolução CS - Receita Estadual n° 4. Essa Norma estabelece que todas as solicitações de cedência e de renovação de cedência de AFRE e TTRE terão manifestação negativa, sem prévia análise, até que sejam empossados os aprovados nos concursos públicos nº 02/2014 e n° 01/2014, realizados, respectivamente, para essas carreiras.
A cedência ultrapassaram o limite previsto na resolução número 01/2013, onde o total de servidores cedidos não deveria ser superior a 3% do total de cargos providos das respectivas carreiras. Esse percentual alcança 8% para os AFRE e 6% para os TTRE.
A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado, na terça-feira, 12 de Abril, na página 4 e já está em vigor.
Essa é uma medida, dentre várias que serão tomadas, para mitigar a solução de falta de pessoal.
A administração tributária é atividade essencial do funcionamento do estado e deve ter recursos prioritários e suficientes para cumprir a sua missão, é o que preceitua a constituição federal brasileira
Cargos Ocupados:
AFRE: CARGOS - 803; EFETIVO EXERCÍCIO - 391; %CARGOS OCUPADOS - 47%
TTRE: CARGOS - 1.300; EFETIVO EXERCÍCIO - 528; % CARGOS OCUPADOS - 41%
Cedências:
AFRE: EFETIVO EXERCÍCIO - 391; CEDÊNCIA - 32; %CARGOS OCUPADOS - 8%
TTRE: EFETIVO EXERCÍCIO - 528; CEDÊNCIA - 31; %CARGOS OCUPADOS - 6%