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05/05/2016 Correio do Povo
Artigo | A Lei de Responsabilidade Fiscal e a administração tributária
Artigo escrito pelo auditor-fiscal da Receita Estadual e diretor do Sindifisco-RS, Abel Henrique Ferreira, publicado dia 5, na página 2 do jornal Correio do Povo.
A administração tributária e a responsabilidade fiscal são, hoje, institutos relevantes para o gestor público de todas as esferas de governo. Conceitos da moderna
administração de um país, ambos os temas
propõem reflexões sobre a força
de suas normas no tocante as suas
vinculações constitucionais obrigatórias e a possibilidade ou não de
desvinculações. A ninguém escapa o
conhecimento de que, quando foi introduzida
a lei complementar n? 101/2000
no ordenamento jurídico nacional, junto
a ela foi acrescentada a norma que classifica
a administração tributária como
"atividade essencial ao funcionamento
do Estado”.
Essa alteração constitucional
colocou a administração tributária
em patamar equivalente a outros conceitos,
ouso dzer, considerados pétreos da
Carta Magna. Ou seja, de forma explícita
a Constituição federal diz que a administração
tributária, entendida aqui como
as atividades conceituais, técnicas,
administrativas e operacionais que envolvem
os processos decisórios no combate
à sonegação e na busca da eficiência
na arrecadação de tributos, como atividade
exclusiva e que viabiliza a existência
do Estado e o bem comum.
A Lei
de Responsabilidade Fiscal, por seu turno,
visa ao controle do gasto público, notadamente
com pessoal, e impondo limites às
três esferas de governo, mas abrindo exceção, apenas, para a reposição de servidores
responsáveis pelas funções de saúde,
educação e segurança.
Nesse sentido, é forçoso observar
que o legislador federal foi muito atento
ao fazer tal mudança, abrindo exceção para três áreas essenciais para a
população. Pela mesma razão, por analogia
e simetria, para termos verbas orçamentárias para saúde, segurança e
educação não podemos contingenciar
os recursos a serem aplicados na administração
tributária, atividade essa que
tem no Estado o auditor fiscal da Receita
Estadual como carreira específica
de nível superior.
Em síntese, concluo
que o gestor público pode e deve reduzir
gastos públicos aos limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
mas essa redução de recursos com
pessoal e orçamento não pode recair
sobre a administração tributária, pois
essa atividade é a solução para os problemas
financeiros do Estado e do país
e não o problema
Abel Henrique Ferreira
Auditor-fiscal da Receita Estadual