30/11/2009 CORREIO DO POVO
Brasília - O prazo para a adesão das empresas ao Refis, programa de parcelamento das dívidas com a União, instituído na lei 11.941, de maio passado, acaba hoje. Apelidado de "Refis da crise", o programa permite o parcelamento do débito, com redução de juros, multas e encargos sociais e aceita migração de empresas que já tenham aderido a outros programas, como Refis, Paes ou Paex. Os débitos poderão ser pagos à vista, com descontos maiores, ou parcelados em até 180 meses.
Pelas regras, as dívidas passíveis de pagamento à vista com desconto, ou parcelamento dentro das regras previstas, são aquelas cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de novembro de 2008. Não estão englobados, porém, débitos das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.