31/03/2009 SITE GOVERNO RS
O governo do Estado vai ampliar em um mês o prazo para pagamento do ICMS para produtos com substituição tributária (autopeças, colchões, rações PET e artigos de perfumaria e higiene pessoal) e flexibilizar o aproveitamento de créditos de ICMS para os setores exportadores. As medidas foram definidas pelo Conselho Político do Estado, que esteve reunido na tarde desta segunda-feira (30), e têm como finalidade atenuar os efeitos da crise mundial, em atendimento a demandas encaminhadas à governadora por entidades representativas do setor produtivo.
Yeda Crusius pediu que fossem avaliados todos os impactos sobre a arrecadação e que a área técnica fizesse o esforço necessário para atender às reivindicações sem comprometimento do equilíbrio das contas públicas. "As duas medidas são fruto de análises criteriosas por parte do governo para podermos beneficiar o setor produtivo e atender a necessidades dos segmentos atingidos pela crise mundial", disse Yeda.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destacou que, devido a sua importância para a economia do Estado, os setores coureiro-calçadista e moveleiro tiveram ampliado seu limite de transferência de ICMS em patamares mais altos que os demais setores exportadores, que também se beneficiam com a determinação.
Com a ampliação do prazo para pagamento do ICMS, o vencimento passa do dia 9 do mês seguinte ao recolhimento para dia 9 do segundo mês subsequente à operação. "Significa uma folga de mais 30 dias para recolhimento do tributo a todas as empresas do Estado desses segmentos", observou Englert. Somada a arrecadação dos setores, o valor é da ordem de R$ 6 milhões a R$ 7 milhões por mês.
Já o decreto de flexibilização do aproveitamento de créditos de ICMS para os setores exportadores prevê a utilização de 100% do imposto recebido por transferência para compensar o tributo devido quando o repasse ocorrer entre empresas vinculadas (mais de 90% de participação da controladora na controlada). Prevê também aumento do limite de 15% para 20% no aproveitamento dos créditos recebidos de empresas dos setores coureiro, calçadista e moveleiro, e o aumento do limite de 10% para 15% no aproveitamento dos créditos recebidos de empresas dos demais setores.