17/12/2009
Antônio Augusto de Queiroz*
Em sessão realizada na noite do dia 16 de dezembro, os senadores aprovaram, por 48 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 611/2007 (complementar), de autoria dos então líderes do Governo, Romero Jucá (PMDB/RR); do PT, Ideli Salvatti (SC); do Congresso, Roseana Sarney (PMDB/MA); e do PMDB, Valdir Raupp (RO), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para congelar o valor gasto com pessoal e encargos sociais no exercício de 2009, que autoriza apenas a reposição da inflação e mais 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB, o que for menor, até 2016.
Nos três níveis de governo - União, estados/DF e municípios - o poder ou órgão público que exceder os novos limites, seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova despesa com previdência complementar, ficará impedido: 1) de criar cargos, empregos ou funções, 2) de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa, 3) de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvado educação, saúde e segurança, 4) de conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer titulo, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral, e 5) de contratar hora extra.
A proposição, a bem da verdade, não trata da limitação da despesa com pessoal e encargos, pois esse limite já existe e está longe de ser atingido, mas da expansão dos gastos. Atualmente, a União pode gastar com pessoal e encargos até 50% da receita líquida corrente (2,5% para o Legislativo, inclusive TCU; 6% para o Judiciário; 0,6% para o MPU; 3% para DF e ex-territórios e 37,9% para o Poder Executivo), e os estados, o Distrito Federal e os municípios até 60% da receita corrente líquida.
O projeto, assim, cuida de limitar a expansão da despesa, que é influenciada pela remuneração e pelos encargos, mas também pela quantidade de servidores em atividade, dificultando a reposição de quadros em decorrência de morte, aposentadoria ou de demandas da sociedade, tanto na área de fiscalização (trabalhista, tributária, previdenciária e sanitária) e regulação por força do crescimento dos negócios, quanto do atendimento direto à população, notadamente nos setores de educação, saúde, segurança e justiça.
Ao congelar a despesa com pessoal e encargos, permitindo apenas a reposição da inflação mais de 2,5% de aumento real, o projeto não leva em consideração o aumento populacional, o crescimento das demandas pela ampliação dos serviços de saúde, educação, justiça nem tampouco o crescimento ou a diversificação do processo econômico, que terão efeito direto sobre serviços de fiscalização, regulação, controle etc.
A aprovação conclusiva do PLS 611 no Senado, que ainda será submetido à Câmara dos Deputados, irá congelar a capacidade governamental de corrigir as distorções existentes na estrutura remuneratória dos servidores, tornando proibitiva a continuidade da Mesa de Negociação com os servidores na União, além de deixar o Governo na dificílima condição de ter que escolher entre a reposição do poder de compra dos salários ou a mínima expansão dos serviços públicos.
Trata-se de uma cópia do PLP 1/2007, de autoria do Governo Federal, encaminhando à Câmara dos Deputados como uma das proposições integrantes do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que não prosperou na Casa, onde aguarda deliberação.
A diferença entre o PLS (complementar) do Senado e o PLP da Câmara, é que o primeiro amplia de 1,5% para 2,5% o aumento real, além da inflação. A matéria representa um retrocesso. A pressão dos servidores será determinante para evitar sua aprovação pelos deputados.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap