01/04/2009 CARTA MAIOR
A crise financeira iniciada nos Estados Unidos resultou simultaneamente da falta de transparência dos produtos financeiros que são postos no mercado, da ausência de qualquer tipo de regulação eficaz dos mercados financeiros internacionais, e da existência de "massas financeiras" que puderam lucrar com esta situação através de instrumentos financeiros complexos. 80% dos fundos de investimentos especulativos estão situados nos paraísos fiscais, dos quais um grande número se encontra nas Ilhas Cayman. Além disso, mais de 50% das transações financeiras internacionais passam hoje por esse território de sombra e segredo.
Os paraísos fiscais e jurídicos (PFJ) são um instrumento determinante para a opacidade dos sistemas financeiros internacionais, opacidade essa que desempenhou, e continua a desempenhar, um papel determinante na extensão das dúvidas e incertezas sobre os atores bancários e financeiros e sobre o número de investidores ou detentores de capitais. A sua legislação comercial permite, muito frequentemente, a criação de sociedades cujos verdadeiros líderes, como os beneficiários, fiquem encobertos (consórcios, fundos fiduciários, etc.). Com este sistema, será igualmente muito difícil conhecer os "responsáveis" contra os quais as vítimas poderiam agir judicialmente: os acidentes com navios-lixeira, que estiveram na origem de marés negras com consequências econômicas, sociais e ambientais extremamente graves, revelaram ao público o recurso que as multinacionais fazem ao empilhamento de estruturas jurídicas opacas localizadas num conjunto de PFJ.
Estas "sociedades-cortina", sob todas as suas formas, podem ser utilizadas por particulares ou por empresas que vão ser aconselhadas para o efeito por advogados de negócios ou gabinetes de avaliação especializados, localizados nos PFJ, eventualmente com "correspondentes" nas redes bancárias de diferentes países. Não é por acaso que 80% dos fundos de investimentos especulativos (Hedge funds) estão situados nos PFJ, dos quais um grande número se encontra nas Ilhas Cayman; foram muito frequentemente compradores dos títulos emitidos pelos organismos de créditos hipotecários americanos.
O sigilo bancário praticado pelos paraísos fiscais de forma mais ou menos absoluta, tornando muito difícil, ou mesmo impossível, uma investigação judicial, acrescenta opacidade às transacções, fazendo intervir contratantes localizados em paraísos fiscais.
Os paraísos fiscais facilitam todas as desregulamentações
Os paraísos fiscais, para serem "atrativos" em relação aos capitais móveis, oferecem igualmente uma regulamentação particularmente flexível e não obrigatória. A existência destes territórios "sem leis" vem pesar sobre o conjunto das regulamentações que poderiam ser tomadas pelos outros Estados. Dado que os PFJ vêem transitar mais de 50% das transações financeiras internacionais, é evidente que a mínima regulamentação ou regulação que poderia ser tomada por um Estado ou por um grupo de Estados em relação aos setores bancários e financeiros tornar-se-ia rapidamente, e em grande parte, caduca: a regulamentação aplicar-se-ia bem às empresas localizadas, por exemplo, em França ou na União Europeia, mas os PFJ poderiam acolher sedes de sociedades bancárias e financeiras dispensadas destas regulamentações e estas empresas offshore poderiam intervir em toda a parte.
Assim, por exemplo, desde os acordos de Basileia (1996, depois Basileia II, 2004), os bancos estão sujeitos a uma regulamentação prudencial que os obriga a reservar um volume mínimo de capitais limpos igual a 8% do total dos seus ativos arriscados (carteiras de títulos e montantes de crédito). Com este rácio de solvabilidade, os bancos sujeitos a esta regulamentação estão, por conseguinte, limitados nas suas possibilidades de criar créditos: devem dispor de capitais limpos suficientes para permanecer acima do limiar dos 8%. Para contornar estas disposições, os bancos tiraram dos seus balanços alguns dos seus créditos, "titularizando-os" e pondo-os em nome de novas entidades jurídicas localizadas em paraísos fiscais, o que lhes permite escapar, assim, a esta regulamentação.
Por outro lado, com a primazia da total liberdade de circulação de capitais fora das fronteiras estatais, os PFJ provocam concorrência especulativa entre os diferentes sistemas de regulação nacionais. Com efeito, ao querer atrair para o seu território uma parte dos capitais móveis, os Estados são obrigados a reduzir, eles mesmos, as suas regulamentações prudenciais. A desregulamentação de alguns setores mais específicos está comprometida por certos governos que alegam a existência de territórios que escapam a qualquer regulamentação.
Os paraísos fiscais facilitam a criação e a concentração de massas financeiras enormes
A distribuição desigual da riqueza é largamente anterior à existência de paraísos fiscais, mas a proliferação, desde há trinta anos, destes territórios "sem lei", tem uma estreita ligação com o crescimento enorme das desigualdades constatado no interior dos Estados, quer do hemisfério Norte quer do Sul, e entre os Estados.
A existência dos PFJ torna ainda mais fácil a fraude fiscal em grande escala pelas multinacionais e pelos milionários particulares que podem escapar à totalidade ou a parte dos impostos estabelecidos pelos Estados de que são originários ou de que têm a nacionalidade. Esta fraude vai acrescentar lucros líquidos das e dos que a praticam, enquanto que as outras empresas e a grande maioria dos outros particulares vai ter de pagar mais impostos (o que é fraudulento por parte de uns é sempre, mais ou menos, pago por outros, em impostos suplementares ou em redistribuições e em serviços públicos de menor qualidade). Facilitando o desenvolvimento da fraude fiscal de alto grau, sendo portos de abrigo para os lucros que resultam de tráficos de todo o tipo e da corrupção extrema, os PFJ são, efetivamente, uma ferramenta que favorece a acentuação das desigualdades e da concentração de massas financeiras enormes, de todas as origens (por vezes legais, muitas vezes ilegais e criminosas).
Os paraísos fiscais facilitam a especulação e a instabilidade financeiras
Lucros enormes ficam, assim, concentrados nestes territórios sem leis que são os paraísos fiscais. Escapando, mais que os outros, às regulamentações e às taxações, beneficiando do anonimato e do segredo, estes capitais vão poder lucrar com o princípio, iniciado progressivamente por todos os Estados desde o começo dos anos 80, da total liberdade de circulação. Estas massas financeiras vão poder deslocar-se pelo planeta à velocidade da electrônica, e vão poder, mais que outros, participar nas especulações em múltiplos mercados (petróleo, minerais, cereais, matérias-primas, produtos derivados, etc.). Muitas vezes, parece mais rentável fazer especulação "na finança" com estes capitais do que investi-los na economia real, onde os rendimentos são mínimos, a longo prazo, e onde arriscariam mais perder uma parte do seu anonimato e da sua discrição.
A existência de massas financeiras enormes proveniente de lucros acumulados por uma ínfima franja da população, e consequência de uma distribuição cada vez mais desigual da riqueza, torna-se uma verdadeira máquina de fabricar "bolhas", tanto mais que estes capitais "sem leis", graças aos PFJ, podem arriscar mais: o excedente de disponibilidades financeiras não se fixa nos investimentos directamente produtivos mas pode ir até mercados muito diversos (obras de arte, imobiliário, actividades da Internet, etc.), fazendo nascer aí, durante um determinado período, uma grande procura que impulsiona estes mercados para a alta, convidando outros capitais a vir participar na especulação, embrenhando-se no "filão", até ao momento em que tudo isto rebenta.
Acrescentando muita opacidade às relações financeiras, oferecendo aos capitais regulamentos mínimos, concorrendo para um abaixamento geral das legislações e dos regulamentos, participando na criação e na concentração de massas financeiras enormes e de todas as origens, dando a estes capitais um ambiente aberto para a especulação, os paraísos fiscais e jurídicos são certamente o coração daquilo que conduz à instabilidade financeira.
A atitude da "comunidade internacional": na melhor das hipóteses, ameaças, mas nada de efetivo
Perante a amplitude da crise financeira e bancária, diante do seu abatimento progressivo sobre a maior parte dos sistemas financeiros
Ontem, iam clamando que "as caixas estão vazias" para os assalariados, para os desempregados e para os precários, para os reformados, para os serviços públicos, para as escolas e os hospitais; e, de repente, milhares de milhões de dólares, libras, euros são disponibilizados aos bancos! Alguns patrões foram denunciados como "bandidos", alguns operadores financeiros foram qualificados de "loucos", alguns gestores com reformas "douradas" levaram sermões. Os representantes "do grande patronato" e do setor bancário tiveram propósitos moralizadores, do tipo "isto nunca mais", como após as inundações e as tempestades, esperando as próximas. As chamadas à virtude e à ética foram multiplicadas e foi pedido "aos atores financeiros" que reexaminassem as suas práticas. Os principais de entre eles juraram aos deuses que iam fazer melhor a auto-regulação, o que significava claramente que para eles nem se punha a questão de aceitar que a lei se misturasse nos seus negócios!
O "código de boa conduta" foi servido por profissionais da finança, com a maior seriedade, e foi recebido pelos "responsáveis" políticos com a mesma seriedade! O episódio dos "bônus" que se atribuem aos banqueiros ilustra precisamente isso: nenhuma lei para regulamentar, para atingir um limite, para proibir, para taxar (enquanto que os mesmos governantes não se preocupam em sancionar as suas magras indemnizações aos desempregados que não aceitam uma "oferta razoável de emprego"). Limitam-se a fazer passar a mensagem que, no período, é mal visto manter estes "bônus" diante dos fundos públicos atribuídos. Mas não se toca no salário, que é já inadmissível, e não se limita em nada a remuneração dos accionistas.
Também foi feita vista grossa em relação aos paraísos fiscais: o presidente da República de França afirma em Outubro de 2008 que são "zonas de sombra que convém eliminar", enquanto que o Primeiro-Ministro declara que "buracos pretos como os centros offshore não devem existir mais". Muito rapidamente, pôde-se constatar que só se tratava de palavras, de fanfarronices: no dia em que o Primeiro-Ministro francês reafirmava a sua vontade de combater os paraísos fiscais, a maioria presidencial do Senado afastava uma alteração apresentada pelos senadores Verdes que fixava uma condição à assistência prestada pelo Estado ao sistema bancário e financeiro, nomeadamente que os estabelecimentos que tivessem tido uma convenção com o Estado se comprometiam a fechar as suas contas, sucursais e holdings situadas num dos trinta e sete centros financeiros extra-territoriais inscritos no Fundo Monetário Internacional. Apesar de tudo, e sempre com a maior seriedade, e sem que nenhum jornalista o questione, a 9 de Janeiro de 2009 o mesmo Primeiro-Ministro Fillon pede que a cimeira do G20, a realizar em Londres a 2 de Abril, lance "um combate sem piedade contra os paraísos fiscais".
No que diz respeito ao G20, ele começou mal a 15 de Novembro de 2008, quando da reunião dos chefes de vinte Estados em Washington para tratar "das graves dificuldades por que passam os mercados financeiros e a economia mundial". O próprio conceito de paraísos fiscais nunca chega a aparecer no documento final do G20, e só são referidas algumas "ações a médio prazo": "As autoridades nacionais e regionais devem pôr em prática medidas nacionais e internacionais para proteger o sistema financeiro mundial das jurisdições não cooperativas e não transparentes que apresentam um risco de actividade financeira ilegal." Ter-se-ia podido esperar que a cúpula do G20 adotasse algumas decisões concretas e comuns em relação aos PFJ para limitar imediatamente o seu impacto na finança mundial, a opacidade que comportam e a instabilidade que acentuam.
O G20 remete apenas para os Estados que, no passado recente da crise, ainda mostraram que, num sistema de concorrência global entre os territórios, para continuar atrativos, se recusavam sempre a instaurar qualquer medida que pudesse ser entendida como vinculativa em relação ao princípio de liberdade total de circulação dos capitais no planeta. Logo, muito concretamente continua-se como dantes!
Agir contra os paraísos fiscais, é indispensável e possível
Para não se encontrar, dentro de alguns anos, diante de uma nova bolha especulativa e uma nova crise financeira, e para travar rápida e muito concretamente a proliferação da crise atual para múltiplos setores da economia e para grandes camadas da população na maior parte dos continentes, a Attac desenvolve uma série de propostas. Mais particularmente no que diz respeito aos paraísos fiscais, "a crise" já tem mostrado à opinião pública os efeitos devastadores das zonas de não-direito sobre o funcionamento da finança e sobre a sua instabilidade, assim como sobre a distribuição desigual das riquezas. As exigências da Attac reencontram, por conseguinte, toda a sua pertinência.
Para fazer desaparecer progressivamente os PFJ do planeta, é necessário certamente agir em duas frentes: por um lado, fixar normas internacionais, que deveriam ser admitidas pelos Estados que declaram querer agir contra a crise financeira, e que estariam sujeitos à assinatura dos actuais PFJ, regulamentando a circulação financeira, permitindo suprimir o anonimato e o segredo, obrigando a uma cooperação administrativa e judicial, etc. Por outro lado, estes mesmos Estados deveriam declarar nulas as transacções financeiras realizadas por operadores domiciliados nos seus territórios com organismos domiciliados em territórios que recusariam estas novas normas. Naturalmente, um organismo internacional seria instaurado para assegurar no local a boa aplicação das normas e das regulamentações.
Para se tornar efetivo e eficaz, este acordo não precisa da assinatura de todos os Estados representados na ONU: um acordo dos vinte chefes auto-proclamados do G20 seria suficiente para provocar uma aplicação planetária; e seria suficiente um acordo regional dos Estados-Membros da União Europeia aplicável entre estes Estados, e fixando o quadro das relações da União Européia com o resto do mundo. E cada país pode também, ao seu nível, tomar medidas concretas. Assim, a França deveria proibir já aos bancos e às empresas que recebem fundos públicos manter relações com os PFJ, e poderia pressionar "os seus" paraísos fiscais "próximos" (Mónaco, Andorra, ilhas das Caraíbas ou do Pacífico).
"Se" não houvesse paraísos fiscais, judiciais e bancários
Para medir o impacto da existência dos PFJ na gênese da crise financeira, depois no seu desenvolvimento e na sua propagação ao resto do planeta, ou quase, pode-se, pelo contrário, tentar raciocinar imaginando um mundo "sem paraísos fiscais", e sublinhar então o que, de certeza, não teria acontecido.
Teria havido muito menos opacidades nos circuitos financeiros, e a confiança entre os actores e os operadores bancários e financeiros teria sido melhor, o que teria atenuado fortemente a suspeita que pôde bloquear um determinado número de transacções.
Teria havido muito menos escusas às normas e aos regulamentos, o que teria reduzido notavelmente "as tomadas de riscos" enormes nas quais se puderam comprometer operadores, na verdade totalmente "irresponsáveis" porque irreconhecíveis pelas justiças dos Estados.
Teria havido menos desigualdades no planeta. Os PFJ são tanto mais portos de abrigo para muito tráfico e fraudes, entre as quais se contam fraudes fiscais praticadas contra os orçamentos e os cidadãos honestos dos outros Estados. O dumping das leis, e particularmente o dumping das leis fiscais e sociais, no qual participam amplamente os PFJ, teria sido de um nível generosamente menor. Quer isto dizer que os sistemas fiscais teriam sido postos menos em concorrência e que a fraude fiscal teria sido de menor amplitude; consequentemente, as desigualdades de fortunas e de rendimentos teriam sido ligeiramente menores.
Teria havido menos capitais disponíveis para participar no "casino financeiro" onde uma minoria vem fazer durante um tempo frutificar os seus capitais escapando às leis.
Extrato de texto publicado por Attac França