03/10/2017 Receita Estadual / Imprensa Sindifisco-RS
Com o objetivo de combater a sonegação e qualificar as ações de fiscalização no âmbito do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), a Receita Estadual está criando, por meio da Portaria nº 48/2017 - RE, um Grupo de Trabalho destinado à Avaliação de Empresas.
A iniciativa irá qualificar, especializar e padronizar a avaliação de empresas informadas nas Declarações do ITCD (DIT), corrigindo possíveis distorções na definição da base de cálculo do tributo e, por consequência, no valor pago pelos contribuintes.
“Esperamos obter ganhos de escala e eficiência no processo, melhorando os serviços prestados à sociedade. Além disso, o cálculo preciso do tributo devido irá garantir mais justiça fiscal aos contribuintes”, afirma o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Flores Crivelaro.
Sob coordenação do auditor-fiscal Márcio Sasso, a equipe também será responsável por analisar continuamente oportunidades de melhoria para os processos da Instituição, com base nas metodologias mais difundidas e aplicadas no mercado.
Resultados e outras ações
Desde janeiro de 2016, o ITCD tem alíquotas progressivas de até 6% sobre a transmissão de bens por herança (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%.
A arrecadação acumulada de janeiro a agosto de 2017 atingiu R$ 260,24 milhões, o que representa uma variação positiva de 13,1% frente ao mesmo período de 2016 (R$ 230,17 milhões), em valores atualizados pelo IGP-DI. Ao todo, no ano passado, foram R$ 437 milhões arrecadados com o tributo.
Entre as razões para a evolução estão a qualificação e a automatização dos procedimentos de avaliação dos bens nos sistemas de controle, bem como melhorias realizadas na legislação e nas ações de fiscalização do imposto. Em maio de 2017, por exemplo, indícios apurados a partir de um convênio de cooperação técnica com a Receita Federal do Brasil apontaram para cerca de R$ 18 milhões de tributos não pagos sobre doações de 994 pessoas físicas. Os contribuintes tiveram 30 dias para regularizar sua situação, ficando sujeitos, caso contrário, à abertura de procedimento de ação fiscal com multa de 60% a 120%.