16/10/2017 GS Notícias via Valor Econômico
O Brasil deveria adotar um imposto de exportação como estratégia para desenvolver a indústria nacional e tornar a pauta de exportação do país menos dependente de produtos primários. A proposta consta de estudo feito pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), entidade que representa servidores dos fiscos estaduais e do DF, antecipado ao Valor.
O trabalho considera que a desoneração das exportações. feita pela Lei Kandir nos anos 90, além de representar uma perda fiscal para os governos regionais, não incentiva a agregação de valor dos bens exportados. Um tributo sobre a venda de bens básicos e semi-elaborados ajudaria nessa direção, além de contribuir para uma melhora na arrecadação do setor público, particularmente dos combalidos Estados e municípios.
A sugestão apresentada é a definição de "uma alíquota progressiva de imposto (ICMS/IVA) incidente sobre as exportações. Alíquotas maiores quando os preços internacionais estiverem altos e menores, ou nulas, quando baixos", diz o texto. "Nesse tipo de tributação, a ideia é redistribuir à sociedade os lucros quando os preços estiverem altos, mitigando o contágio inflacionário no mercado interno, protegendo os consumidores locais e reduzir o impacto adverso quando os preços estiverem abaixo da média, de forma a desonerar o produtor quando sua capacidade contributiva está reduzida e aplicar incentivos viabilizados por fundos e investimentos públicos vinculados à tributação nos tempos de alta", complementa o estudo. O trabalho considera que um tributo sobre exportação deve gerar uma alteração dos preços relativos entre produtos exportados em comparação com os importados. "O país que impuser o tributo na exportação vai ter possibilidade de importar mais, e com isso melhorar o bem-estar doméstico", diz o texto.
O diretor parlamentar do Fenafisco, Pedro Lopes, explica que a ideia da tributação sobre exportação não pode ter foco prioritário na arrecadação, ainda que o impacto positivo nas contas públicas seja desejável. Ele destaca que é preciso cuidar para que esse tipo de receita não seja utilizado para bancar gastos correntes e permanentes, e sim investimentos. Isso evitaria situações como a do Rio de Janeiro, que com o boom do petróleo e de receitas de royalties aumentou os gastos obrigatórios e, quando o preço [e a receita] caiu, entrou em uma grave crise fiscal. Lopes destaca ainda que o tributo sobre exportações poderia ser arrecadado pela União e dividido com os Estados, evitando distorções de cobrança entre os entes da federação. O estudo mostra que a desoneração de produtos básicos e semi-elaborados promovida pela Lei Kandir não tem impacto no desempenho exportador desses bens.
A visão é que as vendas desse tipo de produto não estão relacionadas à competitividade, mas sim à demanda externa, como ocorreu no chamado ciclo de commodities impulsionado pela economia chinesa. O texto destaca ainda que a imposição de restrições e de impostos de exportação são características comuns das políticas comerciais de muitos países. "O Brasil precisa de políticas que incentivem a agregação de valor aos produtos exportados, de geração de empregos e desenvolvimento de cidades e regiões do país, sem contar a necessidade de reavaliação das questões decorrentes da extração de recursos não renováveis, ambientais." Lopes lembra que o debate em torno da Lei Kandir ganhou ainda mais força no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso deveria, em um prazo de um ano, que se encerra no mês que vem, regulamentar a compensação aos Estados pelas perdas de receita decorrentes da desoneração, prevista na Constituição. É nesse contexto que o Fenafisco fez o diagnóstico sobre os impactos da lei e propõe essa nova forma de tributação.