19/12/2017 Sefaz-RS
O IPVA 2018 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ficará mais barato para os proprietários gaúchos. Com uma redução média de 2,4% no valor do tributo, o calendário para pagamento iniciou no dia 13.
O prazo para quem optar pela quitação antecipada encerra no dia 2 de janeiro e os descontos poderão alcançar até 24,73% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) de 2017, antes da atualização na virada do ano, prevista em 3,09%. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 2,63 bilhões com o IPVA 2018, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município de licenciamento do veículo.
É preciso levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto. Ambos são válidos para pagamentos antecipados ou não. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 2 de janeiro será de 5,91% (3% mais a variação da UPF).
O pagamento integral antecipado do IPVA 2018 com desconto de 3%, e sem a atualização da UPF, poderá ser feito somente até 2 de janeiro de 2018. A partir dessa data, o pagamento do imposto pode ocorrer até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Base de Cálculo e Alíquotas
A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de aproximadamente 6,54 milhões. Destes, 3,65 milhões (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 2,89 milhões (46%) estão isentos (Valor Inferior a 4 UPF, Veículo Oficial, Pessoa com Deficiência, Táxi, Ônibus, Transporte Escolar, Instituições, Templos, entre outros).
Para definir o valor do tributo é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado a partir de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, vale como referência o preço constante na Nota Fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2018 (depreciação da frota).
As alíquotas do IPVA 2018 permanecem as mesmas: de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
Calendário vai até abril
Os contribuintes que não pagarem o IPVA 2018 antecipadamente (quitação em janeiro ou parcelamento) terão o calendário limite para pagamento encerrando no mês de abril conforme o final da placa dos veículos.
Atraso de pagamento e consequências
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Além disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
Em 2018, a Receita Estadual deverá intensificar o uso das chamadas “blitze inteligentes”, testadas pela primeira vez este ano em Porto Alegre. A iniciativa utiliza tecnologias que permitem a leitura das placas em tempo real, tornando a atuação mais seletiva e assertiva. O programa está sendo testado também para atuar de maneira integrada com a área da segurança pública (identificação de automóveis em situação de roubo ou furto, por exemplo).
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão programados em três faixas. Para quem não teve inserção de registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre novembro de 2014 e outubro de 2017 (três anos), a redução será de 15%. Já quem não teve multa depois de novembro de 2015, recebe desconto de 10% (dois anos) e, depois de novembro de 2016 (um ano), tem direito a benefício de 5%. Uma fatia significativa de motoristas terá descontos pelo respeito às regras de trânsito: 41,82% (1.523.920 veículos) estão entre os chamados bons motoristas.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Será de 5% para quem possuir 100 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 41 e 99 notas e de 1% para o contribuinte com até 40 documentos fiscais devidamente registrados. 23,77% (866.199) da frota terá direito ao benefício.
Serviço:
Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1999.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar? A partir de 13 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Alíquotas do IPVA no RS:
3% - Automóveis e camionetas
2% - Motocicletas
1% - Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação
Frota total do Estado: 6.539.876
Frota pagante de IPVA: 3.643.682 (54%)
Frota Isenta de IPVA: 2.896.194 (46%)
Consultas e dúvidas
Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
A partir do IPVA 2018, a Secretaria decidiu cancelar o envio das cartas aos contribuintes via Correios, tornando o encaminhamento das informações por e-mail a única opção vigente. A eliminação das correspondências físicas faz parte dos esforços de modernização, sustentabilidade e economia da Receita Estadual, reduzindo os custos em cerca de R$ 2 milhões. Para garantir o recebimento das informações, os donos dos veículos devem efetuar o cadastramento dos seus e-mails no site do tributo (www.ipva.rs.gov.br) ou da Receita Estadual (www.receita.fazenda.rs.gov.br).
Outra novidade é a mudança no local de atendimento presencial relacionado ao tributo em Porto Alegre. Antes realizado na Agência IPVA (Av. 24 de Outubro, nº 844), o serviço migrou para a Central de Atendimento ao Contribuinte (Prédio da Secretaria da Fazenda - Rua Siqueira Campos, nº 1.044 - Centro - das 10h às 16h, sem fechar ao meio-dia). A iniciativa visa centralizar diversos atendimentos em um só local, gerando mais eficiência para a gestão interna e para os contribuintes. No interior, o serviço é realizado nas Delegacias da Receita Estadual.
Dúvidas continuam sendo atendidas por meio do “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.aspx). Verifique se sua dúvida está respondida em “Dúvidas Frequentes” (https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_ipva_duvidas)”
Questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito devem ser tratadas diretamente com o Detran e CRVA’s.
Confira aqui o material sobre o IPVA 2018.
Confira tabelas no site da Sefaz-RS clicando aqui.