08/05/2018 Imprensa Sefaz-RS
A partir de indícios apurados relativos ao imposto que deixou de ser recolhido sobre doações de dinheiro ou de bens e direitos efetuadas em 2015, a Receita Estadual irá acionar 1.087 pessoas físicas para recuperar cerca de R$ 26,7 milhões aos cofres públicos.
A iniciativa faz parte do novo programa de autorregularização iniciado pela Instituição, focado nas pendências no pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos). Com base em um convênio de cooperação técnica com a Receita Federal do Brasil, foi detectado um montante de base de cálculo próximo de R$ 605 milhões sem o devido recolhimento do tributo ao longo de 2015.
Nos próximos dias, os contribuintes com essa pendência receberão, via postal, correspondências informando da possibilidade de resolver a situação aderindo ao Programa, que encerra no dia 15 de junho. Assim, terão pouco mais de 30 dias para regularização efetuando o recolhimento do valor devido em guia de arrecadação específica, conforme instruções disponibilizadas nos comunicados enviados. Persistindo as divergências, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com multa de 60% a 120%.
COMO REGULARIZAR?
Todas instruções para a regularização das pendências estão discriminadas nas correspondências encaminhadas aos doadores, bastando segui-las para concluir o procedimento. Quando necessário, para maiores esclarecimentos, o contribuinte, mediante agendamento prévio, pode procurar a unidade da Receita Estadual informada na correspondência.
O QUE É AUTORREGULARIZAÇÃO?
A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.
Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além do pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.