17/09/2018 Imprensa Receita Estadual-RS
Os contribuintes interessados em compensar suas dívidas de ICMS por precatórios, desde que os débitos tenham sido inscritos em Dívida Ativa até março de 2015, têm até o dia 28 de setembro para garantir descontos nos juros. Quem aderir ao programa Compensa-RS neste prazo poderá garantir uma redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida. Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto.
A possibilidade é válida tanto para empresas que declararam os débitos em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) quanto para contribuintes que não efetuaram a declaração. Segundo o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Flores Crivelaro, essa é uma ótima oportunidade de regularização da situação fiscal das empresas devedoras de ICMS, com desconto nos juros.
Lançado em março pelo governo do Estado para reduzir o estoque da dívida ativa e a fila dos precatórios, o Compensa-RS registrou até o momento o ingresso de quase R$ 80 milhões aos cofres públicos, com mais de 220 processos sob análise. As dívidas ativas apresentadas somam mais de R$ 940 milhões e os precatórios superam R$ 960 milhões.
Além disso, nesta fase do Programa, inclusive os contribuintes que não possuem precatórios poderão se valer dos mesmos descontos nos juros caso regularizem sua situação junto à Receita Estadual, seguindo as mesmas regras estabelecidas pelo Compensa-RS para quitação ou parcelamento de débitos. A medida faz parte do esforço da Receita Estadual em ampliar a cobrança de créditos tributários. Ao todo, já são mais de 130 pedidos enquadrados nessa modalidade.
Compensa-RS
O Compensa-RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.
O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.
Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br), clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”. Para os casos em que não são utilizados precatórios, o procedimento também pode ser feito via internet, no site da Receita Estadual (www.receita.fazenda.rs.gov.br), clicando em “Parcelamentos”. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.