25/09/2018 Imprensa Receita Estadual-RS
O calendário de pagamento do IPVA 2018 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) encerrou no final de abril, mas cerca de 128 mil motoristas ainda não quitaram o imposto no Rio Grande do Sul. Visando diminuir a inadimplência financeira do tributo, que está em 3,37%, a Receita Estadual está iniciando a 4ª fase de operações no Estado. O objetivo é recuperar os cerca de R$ 89 milhões devidos e ainda não recolhidos aos cofres públicos. Metade do valor arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática às prefeituras gaúchas, conforme o município de emplacamento.
Após o vencimento do IPVA 2018, o atraso no pagamento do imposto acarretou multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento, de acordo com o número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorreu a inscrição como Dívida Ativa, quando houve o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo não pago. Tal medida também acarretou a inclusão do nome dos contribuintes na Lista de Inscritos em Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda (http://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/3973/lista-de-inscritos-em-divida-ativa-ref) e no cadastro de inadimplentes do Estado (Cadin/RS), bem como o encaminhamento dos nomes para o cadastro de devedores da SERASA. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto.
Na 4ª fase da Operação IPVA 2018, além da realização de novas blitze nos municípios gaúchos, o Fisco irá intensificar as iniciativas de cobrança dos devedores. Algumas das possibilidades são a realização de protesto extrajudicial e o encaminhamento das dívidas para cobrança judicial.
Resultado Parcial da Inscrição como Dívida Ativa
Incrementado pelo envio das dívidas para a SERASA, o pagamento dos débitos inscritos como Dívida Ativa já ultrapassou 50% do total de R$ 207 milhões que foram inscritos.
Como se regularizar?
No comunicado enviado pela SERASA, consta o número do “Contrato”, que corresponde ao número da Dívida Ativa na Receita Estadual. Com este número, além de seus dados de identificação, os contribuintes podem acessar o site http://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial (Serviços e Informações > Débitos e Parcelamentos) e consultar suas dívidas. A regularização pode ser efetuada mediante pagamento através de uma das seguintes alternativas:
a) Correntistas do Banrisul podem realizar o pagamento via home-banking. Dessa forma, o contribuinte tem a oportunidade de quitar todos os seus débitos informando apenas RENAVAM e placa do veículo.
b) Não correntistas do Banrisul devem dirigir-se a uma agência do Banco, podendo quitar todos seus débitos informando apenas RENAVAM e placa do veículo.
c) Os contribuintes também podem imprimir a Guia de Arrecadação (GA) no link https://www.sefaz.rs.gov.br/DAT/DAT-GAU-EMI-DIV_1.aspx?cpf_fis=&cnpj_empresa=&cgcte_empresa=&ipva e realizar o pagamento nas agências do Banrisul.
d) Em caso de necessidade, também é possível retirar a Guia de Arrecadação (GA) nas unidades de atendimento da Receita Estadual (consulte os locais em http://receita.fazenda.rs.gov.br/locais-de-atendimento) e realizar o pagamento nas agências do Banrisul.
A rede credenciada (Banrisul, Santander, Bradesco, Sicredi e Lotéricas da Caixa Econômica Federal) está apta a receber todos os débitos dos veículos, exceto o IPVA inscrito como Dívida Ativa, que deve ser pago exclusivamente no Banrisul. Os pagamentos não podem ser realizados nas unidades da Receita Estadual.