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28/11/2018 Jornal do Comércio
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado antecipa o recolhimento de ICMS
Entidades empresariais gaúchas sustentam que decisão foi unilateral. Com mais contas a pagar que dinheiro na reta final do ano, o governo gaúcho apelou agora para a antecipação de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) altera datas de recolhimento do tributo por indústrias e comércio. A meta é receber ainda este ano parte dos valores que só entrariam em janeiro de 2019, o que teve reação da base do futuro governador Eduardo Leite.
É a primeira vez em quatro anos que o governo José Ivo Sartori (MDB) aciona este expediente."Estamos empenhando um grande esforço para viabilizar receitas extraordinárias até o final do ano. Dessa maneira, teremos melhores condições de fazer frente aos nossos compromissos, como repasses para os setores essenciais da saúde e segurança e, em especial, a folha dos servidores", justificou o titular da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Luiz Antônio Bins, no site do governo.
Em nota, o presidente do PSDB, Valdir Bonatto, afirmou que o decreto e outras ações como o programa de refinanciamento de dívidas, lançado na semana passada, e descontos para quem pagar antecipado também o IPVA de 2019 "não contribuem para a sustentabilidade fiscal do Estado e não representam acréscimos de arrecadação". "São medidas de última hora, configurando uma antecipação de recursos que deveriam ser preservados para o cumprimento de obrigações do próximo exercício", critica o presidente estadual do PSDB.
O Refis estadual de 2018, com a sigla Refaz, busca captar R$ 500 milhões. O prazo de adesão das empresas vai até 26 de dezembro. Os descontos vão até 100% em multas (Simples) e 40% para a categoria geral, além de corte em juros e parcelamento do saldo devido em até 120 vezes. Valem débitos em atraso e dívidas com ICMS até 30 de abril deste ano. Desde 2010, o Estado obteve R$ 2,5 bilhões com os refinanciamentos, que só não ocorreram em 2016.
O decreto 54.348 desta terça prevê que estabelecimentos comerciais e industriais da categoria geral terão dois períodos de apuração do ICMS em dezembro. O primeiro vai de 1 até dia 15, e o segundo, de 16 a 31 de dezembro. O tributo devido no primeiro período deve ser pago até o dia 26. Já o ICMS devido no segundo intervalo deve ser recolhido até 12 de janeiro de 2019. Em relação ao primeiro período, a empresa tem a opção de recolher 45% do imposto apurado em novembro até dia 26 do próximo mês e quitar o restante até 12 de janeiro. Outra mudança é que o ICMS da energia elétrica e telecomunicações terá de ser pago no dia 26 de dezembro em vez de 27.
Bins ainda sustentou que a "antecipação foi discutida com as principais entidades empresariais do Estado". A Sefaz se reuniu com setores na semana passada alegando que a medida ajuda o caixa e a economia gaúcha, em troca de apoio. "Quanto mais conseguirmos pagar em salário, maior poderá ser o consumo", exemplificou Bins.
A Fiergs afirmou que o decreto é "uma decisão unilateral do governo". O diretor da Fiergs, Thômaz Nunnenkamp, garantiu, em nota, que o setor não deu o aval à edição do decreto. "A antecipação foi discutida, mas não consensada", disse Nunnenkamp, que esteve na reunião e que ouviu que a medida estaria em estudo. "Poderíamos ter acertado contrapartidas que permitissem resultados favoráveis aos dois lados", ponderou o diretor da federação, defendendo desconto nos valores do ICMS pagos antecipadamente ou postergação dos valores da primeira parcela de 2019. A Fecomércio-RS também negou que o decreto foi acertado com as entidades.
Entre as pendências do atual governo que devem ser proteladas para dezembro elevando as despesas do último mês do ano, está parte da folha de salários de outubro e consignados, no valor de R$ 210 milhões, que são empréstimos com base na folha que precisam ser saldados com o banco. Ainda não foram pagos R$ 210 milhões, soma dos salários acima de R$ 10 mil.
A Sefaz poderá pagar parte, como vencimentos até R$ 15 mil, com o que restar de ingressos do ICMS da energia, combustíveis e comunicação, nos dias 26 e 27. Estes três setores devem gerar R$ 710 milhões, quase R$ 500 milhões ficam no caixa estadual e o restante é rateado com município e fundo da educação (Fundeb). Mas os gastos com pessoal do Executivo concorrem com outros compromissos, como o repasse do duodécimo para os outros poderes, uma conta de R$ 380 milhões.
Veja o que muda na quitação do tributo
O que estabelece o Decreto nº 54.348, de 27/11/2018:
1. Empresas da categoria geral terão dois períodos de apuração e pagamento do ICMS O primeiro vai do dia 1 ao dia 15: ICMS devido deve ser pago até 26 de dezembro de 2018.
A empresa pode recolher 45% do valor apurado em novembro também até dia 26, completando o que faltar até 12 de janeiro de 2019.
O segundo vai de 16 a 31 de dezembro: ICMS deve ser pago até 12 de janeiro de 2019.
2. Empresas de energia elétrica e telecomunicações: ICMS deve ser pago no dia 26 de dezembro em vez do dia 27.