06/12/2018 Imprensa Sindifisco-RS
Por Jorge Ritter, diretor Técnico do Sindifisco-RS
Segundo avaliação da Fenafisco, no Relatório do relator, o deputado Hauly, o artigo 162-A trouxe todas as prerrogativas e autonomias sempre reivindicadas para a Administração Tributária. Existem resistências dos setores empresariais, dizendo ser muito poder para o fisco, mas é preciso esclarecer que são prerrogativas da sociedade e a manutenção do dispositivo é considerado um avanço.
Com relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, um IVA de base ampla que prevê incorporar o IPI, PIS, PASEP, COFINS e o ISS, entre outros, ele traz uma evolução para o sistema de tributação do consumo. O fato de incidir sobre bens materiais e imateriais e sobre todos os tipos de serviços amplia em muito a possibilidade de financiamento dos estados.
Mas de outro lado, pode-se dizer que apresenta alguns problemas. Não fica bem claro como ficaria a atuação dos Fiscos estaduais. A Fenafisco, estrategicamente, em função do pouco tempo, resolveu agir sobre a concepção do SUPERFISCO. Em especial, propondo ao relator, o deputado Hauly, no ART. 155 A, I, a supressão da previsão para criar a AGÊNCIA TRIBUTÁRIA REGULADORA OU ÓRGÃO AFIM, o que é o SUPERFISCO. Também, no ART. 11 da ADCT, a supressão de todo o texto, pois aqui há a figura do APROVEITAMENTO dos atuais AFRES para o SUPERFISCO.
O Relator Hauly comprometeu-se em alterar estes pontos durante a reunião. Além disso, em contato com o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), articulamos as emendas supressivas caso o texto do deputado Hauly não trouxesse as modificações pretendidas.
Entre outros pontos, também consideramos que uma alíquota padrão nacional não seria bom para a autonomia federativa. O ideal seria que cada estado possa minimamente definir sua carga. Nesse ponto, avaliou-se que não havia espaço para alterar durante a Sessão, ficando a tentativa de mudança para depois.
Para a União, está previsto o Imposto Seletivo - IS, monofásico, incidente sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos, incidindo conjuntamente com o IBS, em alíquota não superior à alíquota padrão do IBS, com exceção das bebidas alcoólicas e cigarros. Este ponto é um avanço que obtivemos em relação a propostas anteriores. Antes, esses produtos estavam fora do campo de incidência do IBS. Também é positivo que a alíquota do IS não possa ser superior às do IBS, evitando assim a disputa pela base tributária.
Por fim, o PSOL fez obstrução ao parecer. Segundo o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), o partido tem receio do impacto causado pela desvinculação de receitas de contribuições ligadas à seguridade social, pois a proposta em discussão acaba com contribuições sociais como PIS, COFINS e CSLL. Diferentemente das contribuições, os impostos não têm destinação vinculada e podem ser usados para diferentes áreas. Deste modo, ficou adiada a Sessão, ainda sem data definida para sua continuidade.
Importante referir que seguem em análise outros pontos controversos relacionados à tributação, arrecadação e cobrança, o que se pretende apontar para novas inciativas e para os governadores e secretários de fazenda, atuais e futuros.