10/01/2019 Imprensa Sindifisco-RS
Por Fernando Lehnen
Tenho meditado sobre as perspectivas futuras, especialmente do ICMS e do ISSQN, ameaçados pelo imposto único. Isso é preocupante, mas tenho visto nossas entidades atuando fortemente em criativas ações que nos colocam em condições de destaque e driblam essa constante carga contra o Fisco em geral.
Mas, afora isso, está aflorando cada vez mais patente, com sérios danos às economias estaduais e municipais, a “nuvenização” da circulação de mercadorias e da prestação de serviços... Trata-se do comércio e da prestação de serviços por meio eletrônico, despersonalizado de estabelecimentos em negócios virtuais que crescem em volume assustador. Seu efeito é notado pelo fechamento de lojas cujos negócios caem pelo volume de mercadorias e serviços que circulam via aquisição por internet. Aliás, isso multiplicado exponencialmente.
Resulta em tributos que, quando pagos, ficam na sede de uma empresa, muitas vezes sem sequer manter o depósito, simplesmente intermediária que dá a ordem de remessa. isso sem falar na mercadoria e nos serviços que circulam sem documentação fiscal. Neste momento, vemos a grande vedete que cresce de forma gradual e tão forte que nem sequer consegue atender a todos os pedidos de inscrição: o banco nas nuvens, que tramita todo virtualmente com operações variadas “nuvenizadas”, em total fuga da tributação. Ao falar em reforma tributária, torna-se necessário acrescer essa realidade para trazer o necessário equilíbrio para a arrecadação dos estados e municípios, fortalecendo-se suas receitas e a manutenção dos postos de trabalho já em grande decadência. Como paliativo cabível, não seria o caso de modificar a partição das receitas formais, estabelecendo um equilíbrio de distribuição dos tributos entre o município do estabelecimento que age como representante, o município onde se encontra o comprador e o município onde se encontra a empresa industrial, comercial ou prestadora do serviço?