07/02/2019 Imprensa Sefaz-RS
A Receita Estadual, buscando intensificar ações fiscais que visam identificar erros, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, está iniciando um novo Programa de Autorregularização, desta vez destinado ao setor de Medicamentos. O objetivo é sanar divergências de ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária) identificadas em Notas Fiscais Eletrônicas de produtos farmacêuticos destinados a varejistas do Rio Grande do Sul (RS) provenientes de estabelecimentos localizados em estados signatários do Convênio ICMS n° 76/94. A dívida perante o Fisco Gaúcho é estimada em R$ 10 milhões.
O Programa abrange 45 contribuintes estabelecidos nos estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Santa Catarina e Tocantins, responsáveis por destinar ao RS produtos farmacêuticos sujeitos à substituição tributária, sem destaque ou com destaque menor do que o imposto devido. As operações identificadas foram realizadas no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de outubro de 2018.
Dessa forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até o dia 12 de abril de 2019, efetuando o recolhimento da dívida. Após este prazo, caso não ocorra a regularização, a Receita Estadual iniciará operação de fiscalização, podendo resultar em multa de 120% do valor devido e recair inclusive sobre os destinatários das mercadorias estabelecidos no RS, na condição de responsáveis solidários pelo pagamento do imposto. As comunicações com as orientações relativas ao Programa estão sendo encaminhadas via Correios aos contribuintes identificados.
O que é Autorregularização?
A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.
Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.
Entenda o Programa
As notas identificadas, emitidas entre 2015 e 2018, contêm mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária interestadual relacionadas no Convênio ICMS nº 76/94, do setor de Medicamentos.
Os valores de ICMS-ST devidos são estimados em R$ 10 milhões e envolvem 45 contribuintes estabelecidos nos estados da Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Santa Catarina e Tocantins.
Os contribuintes têm até 12 de abril de 2019 para regularizar as pendências. Após o prazo, estão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal. A multa pode chegar a 120% do valor devido, com possibilidade de recair sobre os destinatários das mercadorias. As informações estão sendo encaminhadas via Correios.