25/02/2019 GaúchaZH
A cobrança de ICMS terá uma mudança de grande impacto a partir de março no Rio Grande do Sul. Entrará em vigor um decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. A partir do primeiro dia do mês, será obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também valerá, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas. O assunto foi pauta do programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média. Dificilmente, o preço efetivo de venda é exatamente o valor usado para calcular o ICMS.
A mudança parece justa. Afinal, o imposto pago será sobre o valor real de venda. Só que a alteração não agrada quem terá de pagar a mais, claro. Aliás, não agrada nem à Receita Estadual, que gastará mais tempo e recursos para operacionalizar a cobrança, a restituição e a fiscalização. Lembrando que o principal objetivo da substituição tributária é evitar a sonegação.
— O controle pela administração tributária será complexo. O governo ficará no zero a zero em questões de arrecadação — comentou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Como será feita a restituição? Segundo o secretário, a viabilização será discutida com os setores, mas a maioria poderá se creditar no imposto a pagar. O maior receio de Pereira é aumentar a sonegação, que é o que vem alertando para entidades empresariais.
— Haverá uma pulverização e terei de ter uma estrutura muito maior para controlar a arrecadação. A sonegação será mais difícil de ser controlada no varejo — complementa.
Apesar de justa a cobrança, a complexidade de como ficará o processo parece ter criado um "monstro tributário". E o governo manterá a substituição tributária.
— A palavra "monstro" pode representar bem o que está acontecendo — concorda o subsecretário da Receita Estadual.
Um dos argumentos das empresas que reclamam da mudança é que o decreto saiu em novembro, quando o planejamento de 2019 já estava encaminhado. É uma despesa alta a mais no orçamento já fechado, alega o advogado Rodrigo Lubisco, da Cabanellos Advocacia e que já tem liminares obtidas contra a cobrança.
A Receita Estadual, no entanto, complementa que permitirá o crédito do estoque em três meses. Além disso, a mudança era para janeiro e foi adiada para março.
Um dos setores que mais sentirão a mudança é o de postos de combustível. Segundo a Receita Estadual, há 3 mil estabelecimentos no Rio Grande do Sul. Do total, 30% terão direito à restituição e o restante terá de complementar o ICMS pago.
Saiba mais na RS rádio: ESTADO PODERÁ COBRAR DIFERENÇA DO ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA