04/03/2010
Documento de autoria da AFOCEFE, que circula pela Assembleia Legislativa, distorce, mente e não observa nenhuma relação com fatos ou números reais envolvendo os projetos PLC 300, 301 e 302, em tramitação. Veja as razões:
1. SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS: São inverídicas as acusações em relação às diárias. O AFOCEFE multiplicou por 13,3 o gasto com diárias (usou 12 meses de remuneração + 13º salário + 1/3 de férias). É de conhecimento de todos que diária é verba paga para indenizar despesas de hospedagem e alimentação. Por não se tratar de vencimento, não é possível haver a incidência de 1/3 de férias e nem 13º salário sobre
diárias. Também, nunca ocorreu, nem ocorrerá, que metade de uma categoria fique em permanente viagem de trabalho.
2. SOBRE OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO: Os adicionais por tempo de serviço (15% ou 25%) não sofreram qualquer alteração. Ao contrário do que foi irresponsavelmente divulgado pelo AFOCEFE, as vantagens temporais não incidem sobre qualquer tipo de gratificação, o que jamais poderia ocorrer dado que a Constituição Federal não o permite (ART. 37, XIV). Inclusive no cálculo foi considerado a inclusão de férias para os inativos, caso inédito e surreal no serviço público.
3. SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO: Assim como foi feito com as diárias, o panfleto multiplica seus valores por 13,3, como se fossem percebidos no 13º salário e nas férias, e com acréscimo de 1/3.
4. Não é possível pagar 1/3 de férias, nem 13º salário, sobre gratificação de substituição.
5. Não há como pagar durante 12 meses a gratificação de substituição.
6. É impossível pagar para 50% da categoria (e durante todo o ano) a gratificação de substituição.
7. SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE: Ao contrário do que consta no panfleto do AFOCEFE, a gratificação de produtividade não é base de cálculo de qualquer tipo de pagamento.
A VERDADE É QUE O AFOCEFE NÃO CONSEGUE LEVAR A PÚBLICO A SUA REAL PRETENSÃO: BURLAR O CONCURSO PÚBLICO E GALGAR O CARGO DE AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO POR MEIOS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS.
ESSA É A TÃO PROPAGADA “QUALIFICAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO” VEICULADA PELO AFOCEFE
“NINGUÉM CONSEGUE ENGANAR A TODOS DURANTE TODO O TEMPO’. (ABRAHAM LINCOLN)