31/07/2019 Sefaz RS
O governador Eduardo Leite sancionou, no início da tarde desta terça-feira (30/7), a Lei de Diretrizes Orçamentários para o ano de 2020. O texto detalha a discriminação da receita e da despesa do Estado para o exercício financeiro do próximo ano. A LDO não prevê aumento de gastos com recursos do Tesouro. Sem prever receitas fictícias como em outros exercícios, a proposta aponta para um déficit orçamentário na ordem de R$ 4,3 bilhões em 2020.
A LDO de 2020 prevê receita total de R$ 62,1 bilhões e despesa que chegará a R$ 66,4 bilhões. Considerando despesas como as transferências constitucionais aos municípios e as de dupla contagem (intraorçamentárias, como no caso da Previdência), o orçamento ficará limitado a R$ 44,7 bilhões.
O documento foi construído considerando o momento crítico pelo qual passa a economia brasileira e gaúcha, com retração nos principais setores produtivos e de serviços.
Sendo assim, a LDO estabelece que os recursos destinados para despesas de custeio e de investimento no próximo ano deverão se limitar aos mesmos valores fixados no Orçamento de 2019. Na prática, a LDO fixa em zero o limite de expansão das dotações com verbas do Tesouro.
O ato de sanção da lei foi realizado no gabinete do governador, com as presenças do chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, dos secretários da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, do Planejamento, Leany Lemos, do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes.