07/08/2019 Fenafisco
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em defesa da coisa pública, dos valores democráticos e do princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vem a público externar preocupação e inconformismo diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O qual no último dia 1º de agosto, afastou dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício regular de suas funções públicas, bem como suspendeu procedimentos de fiscalização de mais de uma centena de contribuintes. Ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.
As instituições públicas criadas para fiscalizar o cumprimento das leis, como é o caso da Receita Federal do Brasil, têm o dever-poder de aplicar as leis tributárias a todos os contribuintes, indistintamente, não lhes sendo facultado cumprir ou deixar de cumprir o seu mister constitucional.
Decidir liminarmente pela suspensão da fiscalização tributária de contribuintes e pelo afastamento de servidores no exercício regular de suas atividades funcionais, que, aliás, são vinculadas à Lei, pode sinalizar uma perigosa inversão de valores e uma percepção na sociedade de que há duas categorias de contribuintes: os fiscalizáveis e os infiscalizáveis.
Há muito a Fenafisco pugna por um Fisco de Estado, ético e cidadão, o que pressupõe a adoção de medidas tendentes a proteger essa Instituição Pública de ingerências políticas, de modo a fazer prevalecer a legalidade, a probidade, a transparência, a eficiência e a impessoalidade.
Essencial ao funcionamento do Estado, no dizer do artigo 37, XXII, da Constituição Federal, as Administrações Tributárias e os seus servidores, se, por um lado, não podem se imiscuir nas disputas políticas travadas no seio da sociedade, tampouco tomar partido e deixar-se instrumentalizar por qualquer força política; por outro, também não podem aceitar a suspeição liminar e interessada por parte de autoridades que têm o dever supremo de preservar as leis e as Instituições.
Que se investigue, que se apure, que se descubra a verdade, mas que se respeite o Fisco e os seus servidores!
Brasília, 07 de agosto de 2019