23/08/2019 Gaúcha ZH
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria contra o corte nos salários do funcionalismo, precisa ainda concluir o julgamento sobre outro tema controverso para o Rio Grande do Sul: a hipótese de diminuição, por parte do Executivo, dos repasses obrigatórios para os demais poderes e órgãos (chamados de duodécimo e feitos mensalmente).
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (22) com cinco votos favoráveis e cinco contrários — entre eles o do relator, Alexandre de Moraes. Como o ministro Celso de Melloestava ausente, a análise terá de ser retomada em outro momento.
A possível redução do duodécimo está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando houver frustração de receita e os limites de gastos estiverem perto de estourar. Conforme a LRF, o Executivo pode, de forma unilateral, limitar os valores dos outros poderes e órgãos, se eles próprios não tiverem ajustado suas contas. Essa perspectiva, contudo, está suspensa desde 2001 por decisão provisória (liminar) do próprio STF.
A retomada do assunto interessa particularmente ao Rio Grande do Sul, onde a crise nas finanças levou o governador Eduardo Leite a propor o congelamento total das despesas previstas para 2020 — inclusive das verbas destinadas a Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MP), Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Antes disso, apenas a ex-governadora Yeda Crusius havia tentado diminuir os repasses aos demais poderes e órgãos, em 2007. À época, Yeda recuou diante da ameaça do Tribunal de Justiça (TJ) de ingressar no STF.
Dessa vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com congelamento de gastos foi aprovada com folga na Assembleia, mas acabou sendo alvo de ação do MP, atendida pelo TJ. Desde então, a iniciativa está suspensa, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda avalia a melhor medida jurídica para tentar reverter a derrota.
— Mesmo que o placar tenha ficado divido e que o julgamento ainda esteja indefinido, cinco ministros votaram pela constitucionalidade do que está previsto na lei. Isso dialoga com o que entendemos adequado, que é um orçamento realista. O orçamento deve refletir o efetivo ingresso de receitas, e, havendo frustração, o custo deve ser dividido entre poderes e órgãos. É um precedente muito positivo no Supremo — avalia o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Na prática, se o STF entender que a possibilidade de redução do duodécimo é constitucional, a decisão pode ajudar a PGE a reforçar argumentos em relação à contenda envolvendo a LDO. Além disso, Leite terá margem para cortar repasses, caso a situação financeira piore.