13/09/2019 Fenafisco
Em audiência pública realizada no dia 29 de agosto, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, o diretor de Aposentados e Pensionistas da Fenafisco, Celso Malhani, criticou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e alertou que uma das supressões acolhidas em relatório diz respeito à expressão “no âmbito da União” contida no §1º-B do artigo 149 da Constituição da República, inserido pelo artigo 1º da PEC 6/2019, que restringia ao âmbito federal a instituição de contribuições extraordinárias, em caso de déficit atuarial. A supressão do trecho, implica na ampliação da competência da norma para aplicação em estados, Distrito Federal e municípios.
“A alteração precisa ser votada novamente na Câmara, tendo em vista que a supressão alterou a regra, ampliando a competência de aplicação da norma para todas as unidades da federação. Vai suscitar judicialização caso os ritos de aprovação sejam burlados pela casa legislativa”, defendeu Malhani.