08/11/2019 Sefaz RS
O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 entrou em vigor nesta quarta-feira, 6. A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).
Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação - seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto Número 54.853, publicado na terça-feira, 5 no Diário Oficial do Estado. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual”, explicou.
Duas opções de quitação
Regra 90/90 - QUITAÇÃO TOTAL
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60 - QUITAÇÃO SELECIONADA
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Duas opções de parcelamento
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Confira os prazos
Casos não abrangidos pelo Refaz 2019
Saiba mais
O que é: O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: Devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.