12/11/2019 Gaúcha ZH
A reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12) durante sessão solene do Congresso Nacional. O ato, que não teve a presença do presidente Jair Bolsonaro, autoriza a publicação no Diário Oficial da União da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras de aposentadoria no país.
No momento em que o texto for publicado, o que deve ocorrer ainda nesta terça, o Brasil instituirá idades mínimas para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado, pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para as mulheres, o novo regramento para acesso ao benefício exigirá idade mínima de 62 anos e período obrigatório de contribuição de 15 anos. Os requisitos para os homens pedirem o benefício serão idade mínima de 65 anos e período de recolhimentos de 15 anos, para aqueles que já estão na ativa, e de 20 anos para quem começar a contribuir depois da reforma.
Ao criar a idade mínima, o novo sistema previdenciário prevê o fim das aposentadorias permitidas quando o trabalhador completa o tempo de contribuição de 30 anos, se for mulher, ou de 35 anos, no caso do homem.
O sistema anterior à reforma também tem uma opção de aposentadoria com idade mínima destinado a segurados que não preenchem as exigências para ter o benefício apenas com o tempo de contribuição. Nas antigas aposentadorias por idade, mulheres de 60 anos e homens de 65 têm acesso ao benefício, desde que cumpram a carência de 15 anos de recolhimentos previdenciários.
Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias: a média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994 —atualmente, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição. Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.
A publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.
As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido antes da publicação da PEC. O INSS informou que, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu sistema indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício.