06/12/2019
O senador Roberto Rocha (PSDB/MA), relator da matéria no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentou complementação de voto ao substitutivo anteriormente apresentado. No parecer, o relator optou pelo acatamento das seguintes emendas apresentadas após a leitura do relatório anterior: 27, 29, 31, 33, 36, 44, 62, 66 ,86 e 137.
Estão previstas as alterações nas emendas acatadas:
▪ Possibilidade de concessão de incentivos fiscais para a energia proveniente de fonte solar, eólica e biomassa, bem como para produtos fabricados com uso de percentual mínimo de material reciclado.
▪ Reintrodução da previsão de que as administrações tributárias dos três níveis de governo gozem de autonomia administrativa, financeira e funcional, conforme Lei Complementar.
▪ Compensação dos tributos incidentes sobre a folha de pagamento no caso de serviços contínuos com prevalência de mão-de-obra sobre os demais custos.
O relator incorporou alterações ao substitutivo, entre as quais destacam-se:
▪ Incidência sobre o patrimônio e a renda, e não sobre o consumo, no caso de majoração futura de tributos.
▪ Vinculação de 1% da receita corrente líquida (RCL) dos estados e municípios para investimentos.
▪ Aumento e ampliação para 20% da compensação devida aos estados exportadores.
▪ Criação do Comitê Consultivo, vinculado ao Senado Federal e a ser por este regulamentado, para orientar o Comitê Gestor da Administração Tributária, já instituído pela PEC.
▪ Avaliação de receitas dos municípios com mais de cem mil habitantes pelo Senado Federal.
▪ Vinculação de 3% do IBS federal e 3% do IBS dos estados e municípios para o fundo de desenvolvimento que está sendo criado, atendendo demanda da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
▪ Vedação do o aumento da carga tributária global durante o período de transição.
▪ Redefinição da competência do IBS estadual, que passará a ser estadual e municipal.
A matéria segue ao Plenário do Senado Federal, após deliberação na CCJ.
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Assessoria Parlamentar