17/12/2019 Correio do Povo
O desembargador Rui Portanova concedeu liminar nesta terça-feira impedindo a votação do projeto de lei complementar (PLC) 503/19 na Assembleia Legislativa, acatando a um pedido de mandado de segurança da deputada Luciana Genro, do PSol. "Entende-se de rigor deferir a liminar postulada, para sobrestar a continuidade do processo legislativos em relação aos projetos de lei complementar. Por isso, defiro pedido liminar para o fim de determinar o imediato sobrestamento dos PLCs nº 503/2019 e 505/2019", assina no despacho, considerando inconstitucional votá-los com a atual Constituição do Estado.
As medidas propostas no PLC precisam antes de mudanças constitucionais, que serão feitas somente com a proposta de emenda constitucional (PEC), que só pode ser votada no final de janeiro de 2020. "Ou seja, agora votam-se dois projetos de lei complementar – que, acaso aprovadas, entrarão em vigor imediatamente – para, dentre outras hipóteses, aumentar a contribuição dos servidores. Depois, se pretende que venha uma mudança na Constituição Estadual, provavelmente já contemplando um aumento que, neste momento, é inconstitucional", defende Portanova no despacho.
"Eu havia alertado hoje na reunião de líderes que há uma grande controvérsia jurídica a respeito da possibilidade de se votar um projeto de lei complementar que depende de uma mudança na Constituição, que viria pela PEC que só pode ser votada em janeiro. Ingressamos com um mandado de segurança alegando isso, o desembargador Rui Portanova entendeu correta a nossa tese, concedeu a liminar e, portanto, hoje, não poderá ser votado esse projeto", explicou Luciana à Rádio Guaíba.