17/12/2019 Gaúcha ZH
Começa hoje o período para pagamento com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. Conforme calendário divulgado pelo governo do Estado, contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 de dezembro. Os descontos podem chegar a 24,92%.
Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do imposto e poderá lançar mão ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019 - na virada do ano há atualização, estimada em 3,35%.
Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro (até o dia 28) e março (até o dia 31). Os descontos são de 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira.
Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém, sem descontos (veja os vencimentos em gzh.rs/placasipva). Vale ressaltar que, para o licenciamento de 2020, o seguro DPVAT está extinto, seguindo determinação de medida provisória assinada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Vantagem
De acordo com simulações do consultor financeiro Adriano Severo, a antecipação de IPVA de um dos carros mais vendidos no Estado em 2019, o Chevrolet Onix motor 1.0, gera uma economia de R$ 81 em relação ao pagamento apenas em abril, sem desconto e com a nova UPF. Em um carro um pouco mais caro, como o HB20 motor 1.0, a diferença pula para R$ 86. É importante lembrar que o contribuinte pode contar também com descontos como de Bom Motorista e Bom Cidadão, que não são condicionados à antecipação.
- Para quem tem condições financeiras, é mais vantajoso pagar o IPVA antecipado e usufruir do desconto para cobrir outra despesa deste início de ano - avalia Severo.
O especialista calcula que não vale a pena manter o dinheiro em uma aplicação financeira para resgatar apenas em abril e pagar o IPVA, abrindo mão dos incentivos à antecipação.
Com a Taxa Selic em queda (baixou para 4,5% ao ano), as aplicações rendem menos do que o acréscimo do imposto após o período de desconto por antecipação.