10/02/2020 Correio do Povo
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou no final da noite da última sexta-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a norma que determina aos Estados que adotem as alíquotas previdenciárias definidas pela legislação federal sobre rendimentos dos militares estaduais. “Entendemos que a tentativa de determinar a adoção pelos Estados viola regras do pacto federativo, sobretudo a autonomia da gestão das finanças e do sistema previdenciário estadual”, apontou o procurador geral do Estado Eduardo Cunha da Costa
No pedido feito ao Supremo, o Estado solicita a concessão de liminar sob o entendimento de que haverá prejuízo ao equilíbrio da Previdência do Estado caso as alíquotas federais sejam impostas sobre a administração estadual. “A busca pelo equilíbrio da Previdência faz parte do esforço do Estado na busca do ajuste financeiro. A legislação federal não tem valor de regra geral. É competência do Estado definir o equilíbrio de suas contas de acordo com sua realidade”, argumenta Cunha da Costa. Segundo documento da PGE, serviços essenciais à população seriam colocados em risco caso o Estado fosse punido pelo descumprimento das regras. Na ação são questionadas as normativas federais que suspendem a eficácia de regramentos previstos nas legislações estaduais e regulam a aplicação das alíquotas previdenciárias para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5%, impondo severas sanções aos Estados que descumprirem tais regras. O procurador estima que o relator da ação deva ser designado nesta semana, quando uma audiência será solicitada para apresentação dos argumentos. O documento entregue ao Supremo tem 35 páginas e cita precedentes jurídicos sobre a tese de violação do pacto federativo. Caso obtenha o reconhecimento do pedido, o governo gaúcho deverá reapresentar sua proposta de reforma da Previdência dos militares com escalonamento de alíquotas entre 7,5% até 22%, de acordo com a remuneração. A norma federal define a alíquota máxima de 10,5%.