28/02/2020 Roberta Mello | Jornal do Comércio
As empresas gaúchas com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões têm pouco tempo para evitar a necessidade de complementação do ICMS Substituição Tributária (ST) e abrir mão da possibilidade de receber uma restituição. A adesão ao Regime Optativo de Tributação da ST (ROT/ST) pode ser feita ao longo desta sexta-feira, através do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS). O Fisco gaúcho nega qualquer possibilidade de prorrogação do prazo para adesão.
A mudança na interpretação da cobrança do ICMS/ST partiu de ação movida por um empresário em Minas Gerais questionando o valor recolhido no início da cadeia em ICMS/ST em 2016. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o contribuinte tinha de receber restituição por parte do estado e determinou sua repercussão geral.
No Rio Grande do Sul, foi editado o Decreto nº 54.308, de novembro de 2018 com efeitos a partir de 1º de março de 2019, determinando que fosse feita a restituição do valor pago a mais e a complementação, caso o valor recolhido tivesse sido menor do que o devido. Foi essa interpretação que gerou enorme polêmica.
Em julho de 2019, foi criado o então chamado Regime Tributário Optativo (RTO) do ICMS/ST voltado aos setores. Esse projeto previa que cada segmento teria de aderir e garantir que uma porcentagem mínima dos seus representados aderisse ao RTO. O primeiro segmento procurado foi o de combustíveis.
Ainda no início de 2020 - em 3 de janeiro -, entrou em vigor o ROT/ST para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. O decretou que institui o novo regime (nº 54.938, de 19 de dezembro de 2019) prevê que cada contribuinte deve fazer a manifestação de interesse individualmente e que a decisão é válida para todo o ano, entre outros pontos.
1. Fazer o login no Portal e-CAC da Sefaz-RS. É preciso que o empresário responsável pelo negócio ou seu contador tenha certificado digital ou Cartão Banrisul com chip;
2. No menu superior, clicar em "Meus Serviços";
3. Abrirá um menu lateral esquerdo. Selecionar "Cadastro de Contribuintes - Alterações" e clicar no serviço "Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária";
4. Na próxima tela, abrirá um campo de "CNPJ". Digitar ou escolher (na lupa) o CNPJ14 e depois "Avançar";
5. Na tela seguinte, marcar o item "Concordo com os termos" para confirmar a opção pelo ROT/ST e clicar em "Avançar";
6. Na janela pop-up de confirmação, marcar "Sim";
7. Após a confirmação, será apresentada mensagem de adesão ao ROT/ST realizada com êxito.