17/04/2020 União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública do RS
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) manifesta publicamente sua posição favorável à aprovação, pelo Senado, do substitutivo ao PLP nº 149/19 na forma em que foi votado na Câmara dos Deputados, pelas razões que seguem abaixo.
O Projeto de Lei Complementar nº 149/19, em sua formulação original, estabelecia o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, proposta que também ficou conhecida como “Plano Mansueto”. Em suma, previa um instrumento de auxílio aos Estados, Distrito Federal e Municípios que se encontram em dificuldade fiscal. Para isso, o programa objetivava facilitar o acesso a crédito, de modo a gerar liquidez para resolver os problemas financeiros imediatos, mas condicionando-os à implementação de medidas austeras de ajuste fiscal e saneamento estrutural das contas públicas.
O “Plano Mansueto”, na forma original, consistia em um conjunto de metas e compromissos pactuados entre a União e os Estados, Distrito Federal ou Municípios com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal, em troca do adiantamento parcial dos benefícios do ajuste fiscal em forma de operações de crédito garantidas pela União. A condição para a liberação dos recursos ficaria sendo o cumprimento: (i) das metas e compromissos pactuados; e (ii) do limite de despesa com pessoal de que trata o art. 169 da Constituição Federal, que seria, de acordo com a proposta, reforçado. Para tanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também seria alterada para esclarecer questões sobre a apuração dos limites de gastos com pessoal, e um prazo para que os entes federativos pudessem se adequar, com total transparência e acompanhamento do Tesouro Nacional, com a previsão para adoção de medidas corretivas. Era um projeto que foi concebido para um cenário fiscal de austeridade não mais aplicável para o momento.
Com a emergência da pandemia causada pelo contágio progressivo do coronavírus, seus efeitos na economia e a consequente queda na arrecadação, uma perda prevista em cerca de 30% (trinta por cento) ou mais, em todas as esferas de governo, o PLP nº 149/19 foi fundamentalmente alterado e aprovado na Câmara dos Deputados conforme a Emenda Substitutiva apresentada pelo relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). O Plano passou a ser um Auxílio Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para mitigar os efeitos do Covid-19, equivalente a um seguro-receita contra a queda da arrecadação do ICMS e ISS, com o fito de recompor a receita, o que é bastante razoável para o momento, tendo como parâmetro a arrecadação nominal de 2019. O auxílio financeiro corresponde à diferença nominal entre a arrecadação do ICMS e do ISS de cada Estado, Distrito Federal ou Município nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 e a dos mesmos meses do exercício anterior, e será pago nos meses de maio a outubro, respectivamente.
Em que pese a contrariedade do governo federal, as medidas são adequadas e necessárias para que o Estado do Rio Grande do Sul possa manter as suas políticas públicas de saúde e segurança diante do vulto da crise. As demais medidas anteriormente propostas não são significativas para o RS, considerando que a suspensão do pagamento da dívida com a União não nos adianta, pois o Estado já não estava pagando em função de medida liminar; e, o reforço definido para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), considerando que o índice de participação do RS é muito baixo, (inferior a 2%) resulta em um valor ínfimo. Pelas notícias veiculadas, a União quer alterar o PLP nº 149/19 e está propondo um valor fixo a ser dividido entre os entes federativos.
Segundo a Agência Brasil (14/04/2020), a proposta da equipe econômica prevê a transferência direta de R$ 40 bilhões para estados e municípios, a ser rateado pelo critério per capita. A previsão do seguro-receita aprovado no substitivo é de um dispêndio de cerca de R$ 89 bilhões. Ou seja, se pode antever que os valor do auxílio oferecido pela União é bem inferior à queda efetiva da arrecadação (inferior a 50% da perda).
O argumento da equipe econômica não se justifica. Dizer que o seguro-receita é um incentivo perverso para que os entes não cuidem da arrecadação própria só seria considerável se o repasse fosse permanente. É imaginar que os prefeitos e governadores aplicariam mal os recursos ao invés de combater o vírus, o que não é razoável. O seguro-receita é justo, pois só irá repor a arrecadação na medida exata da sua perda em função da crise e por um período de seis meses. É o mais adequado ao combate da pandemia.
Considerado o arranjo federativo e a cooperação que lhe é inerente, pois a União é o único ente que tem a capacidade de emissão de recursos e endividamento. Portanto, deveria coordenar o processo institucional em meio à crise. Mas, o que se observa é a tentativa de divisão política entre Câmara e Senado, entre governadores, entre prefeitos, o que gera conflito e perda de tempo enquanto a pandemia avaça. Falta liderança, coordenação política e federativa. Desta forma, a União Gaúcha vem a público conclamar as forças políticas do Estado, os prefeitos, o governador, os deputados e os senadores, pois só há um caminho: lutar pela aprovação do Substitutivo ao PLP nº 149/19 no Senado, na forma em que está, garantindo assim, pelo período de seis meses, um patamar mínimo de receitas para o enfrentamento de uma crise humanitária e econômica sem precedentes na nossa história.x