09/06/2020 Correio do Povo
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (8), o Decreto nº 55.297/2020 que unifica as sistemáticas de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária (ST). A nova orientação segue modelo já adotado em outros Estados.
Atualmente, 75% das empresas varejistas, com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões, estão enquadradas na opção de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o que significa a definitividade da ST durante este ano de 2020. Ou seja, não é preciso restituir ou complementar.
Segundo a Receita Estadual, a nova sistemática será válida a partir de 1º de janeiro de 2021 a todos os contribuintes que realizam o ajuste da Substituição Tributária.
Atualmente, 75% das empresas varejistas, com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões, estão enquadradas na opção de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o que significa a definitividade da ST durante este ano de 2020. Ou seja, não é preciso restituir ou complementar.