11/08/2020 União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública do RS
Previsto para votação na Assembleia Legislativa do RS, nesta quarta-feira (12), o PLC 148/20, que cria o Benefício Especial e modifica o Fundo Previdenciário (Fundoprev), pode implicar em sérias mudanças na previdência de cada servidor público estadual. O Regime de Previdência Complementar, que é o plano onde o servidor contribui até o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social, tem prazo de ingresso até 19 de agosto de 2020 para os que entraram no serviço público estadual antes de 19/08/2016. Caso o PLC 148/20 seja aprovado, da forma como está exposto, ele prevê um prazo de até três anos para os servidores definirem sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar. Por essa razão, a União Gaúcha orienta que se tenha calma e cautela. Esse tema que tem provocado ansiedade entre o funcionalismo público e preocupado os dirigentes das entidades da UG, foi alvo de debate, na reunião do Conselho Deliberativo da União Gaúcha, nesta segunda-feira (10).
“É uma questão da aposentadoria dos servidores, têm reflexos importantes na vida de cada um, precisa ser levado a sério e muito bem pensado”, comenta o presidente da União Gaúcha, Cláudio Martinewski. Durante a reunião, a coordenação relatou os últimos resultados dos encontros com os parlamentares. A expectativa é que seja retirado o regime de urgência (art. 62) do PLC e as emendas apresentadas possam minimizar os efeitos do projeto.
Durante as movimentações da semana, o secretário-geral da União Gaúcha, Filipe Leiria, na condição de representante da UG no Conselho de Administração do IPE Prev, encaminhou ofício ao deputado Jeferson Fernandes, presidente da Comissão de Segurança e Serviços Públicos, tratando da avaliação dos membros do Conselho no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2020, que embasou o PLC 148. O tema será pauta da próxima reunião do CA do IPE Prev, onde será debatido os termos de deliberação do Demonstrativo.
Outro assunto da reunião da União Gaúcha, nesta segunda-feira, foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), encaminhada pela Conacate – Confederação Nacional das Carreiras típicas de Estado, acerca da Nota técnica assinada pela Controladoria Geral da União (CGU), que limita a manifestação da expressão de servidores. Foram convidados para falar sobre o assunto, o presidente da Conacate, Antônio Carlos Fernandes e Felipe Vieira, advogado da entidade. A nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem ‘repercussão negativa à imagem e credibilidade’ da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade. “Esperamos que isso não traga comprometimentos catastróficos aos servidores. Nossa primeira bandeira é defender o servidor público”, diz o presidente.
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