14/08/2020 Governo do Estado do Rio Grande do Sul
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (12/8), por 32 votos favoráveis a 20, o Projeto de Lei Complementar 148/2020, que trata do Benefício Especial e da Reestruturação de Fundos de Previdência civil. Com a medida, fica instituída a opção de migração dos servidores civis, que assim o desejarem, para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com o Benefício Especial.
“A aprovação de hoje demonstra, mais uma vez, que o parlamento, ao dar prosseguimento às reformas propostas pelo governador Eduardo Leite, entende a necessidade de mudanças que o Estado precisa e está sendo o grande o protagonista do futuro que desejamos”, disse o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian.
A agora lei agrega à reforma do Estado uma possibilidade que já foi aplicada na União, cujo Regime de Previdência Complementar é de 2012 e contou com Benefício Especial, assegurando ao servidor que optar por migrar para o Regime de Previdência Complementar uma compensação referente ao tempo em que esteve vinculado a outro regime com contribuições previdenciárias sobre base superior ao teto do INSS.
Na prática, significa que o servidor que migrar terá, no futuro, suas aposentadorias e pensões limitadas ao teto do RGPS, hoje em R$ 6.101,06. Os descontos previdenciários mensais, que atualmente incidem sobre a totalidade do salário, passam a ser calculados sobre R$ 6.101,06. Assim, esse servidor ativo tem um aumento imediato de renda líquida. Além disso, o Benefício Especial lhe garante uma compensação, paga pelo Tesouro a partir de sua aposentadoria, pelo tempo em que contribuiu acima dos R$ 6.101,06.
A solução para viabilizar esse processo foi a transferência de 17 mil servidores civis do Fundoprev para o Fundo Financeiro, alinhando a data do primeiro fundo com a criação da previdência complementar. Isso aumenta as contribuições mensais ao Fundo Financeiro, o que, somado ao patrimônio acumulado proporcionalmente a esse conjunto de servidores, permite compensar a perda das contribuições dos até 21 mil servidores ativos que migrarem. Esses recursos servirão exclusivamente ao pagamento de despesas previdenciárias e não irão para o caixa único.
Na votação do projeto, foi aprovada emenda que veda a utilização dos recursos do fundo para qualquer outra finalidade que não o pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão vinculados ao Regime Financeiro de Repartição Simples. Também fica expresso no texto legal que os recursos não poderão ser utilizados pelo Caixa Único do Estado (Siac). A emenda prevê, ainda, que a utilização dos recursos ficará limitada à cobertura do deficit previdenciário mensal.
Com a aprovação da lei, o prazo para migração voluntária do servidor para o Regime de Previdência Complementar, que seria encerrado em 19 de agosto, está sendo prorrogado para agosto de 2023.
Estima-se uma economia fiscal, advinda do projeto como um todo, entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões a valor presente ao longo dos próximos 60 anos, sem acarretar desequilíbrios atuariais e financeiros ao longo do tempo.
A quem o Benefício Especial não se aplica:
• A modalidade oferecida não engloba militares (ativos ou inativos) por não existir Regime de Previdência Complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os servidores já inativos, nem para aqueles entraram no serviço público depois de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social-RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.
Não se aplica a:
• Inativos civis e militares;
• Militares da ativa;
• Civis ativos que ingressaram após 19/8/2016;
• Civis ativos de qualquer época que ganhem abaixo do teto do INSS.
Para quem o Benefício Especial é uma opção:
• É voltado aos civis de todos os Poderes, que ingressaram antes de agosto de 2016, que recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e que estejam na ativa. Projeções da Secretaria da Fazenda indicam um público-alvo de cerca de 21 mil servidores.