01/09/2020 Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Entre as medidas da Reforma Tributária RS está a criação do Fundo Devolve-ICMS, iniciativa que permitirá a devolução de parte do ICMS pago por famílias com renda de até três salários mínimos. Também reverterá recursos ao Estado para investimentos em agricultura e inovação e para auxiliar na arrecadação do Tesouro.
O Fundo Devolve-ICMS tem como base o Convênio ICMS 42/16 do Conselho Nacional de Política Fazendárias (Confaz), que autoriza a instituição de fundos com parte das desonerações fiscais concedidas pelos Estados. Fundos dessa natureza já existem em outras unidades da federação, mas a inovação do Rio Grande do Sul é que parte dos recursos será usada para devolver parcialmente, às populações de renda mais baixa, o ICMS embutido em suas compras. Essa medida também está presente nas propostas de reforma tributária discutidas em âmbito nacional.
O Fundo Devolve-ICMS será formado com recursos proporcionais aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado, no percentual de 10% sobre o valor de créditos presumidos não contratuais (ou seja, não inclui os oriundos de contratos de investimento) e de 10% sobre o valor do ICMS isento nas saídas de insumos agropecuários.
Assim, produtos que hoje recebem grandes quantias em desonerações fiscais (como agroquímicos e fertilizantes) passarão a contribuir para esse fundo, mas é importante destacar que o impacto será inferior a 1% no custo de produção agrícola, de acordo com cálculos da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Em relação à contribuição de 10% dos créditos presumidos não contratuais, serão excluídas dessa obrigação as operações internas com produtos da cesta básica e vinho, tendo em vista que esses produtos já serão impactados em outros itens da reforma. Adicionalmente, os insumos pecuários (como rações, milho, embriões e sêmen) serão excluídos da contribuição para o Fundo, bem como as saídas da indústria para o comércio de insumos agropecuários, reduzindo especialmente a contribuição nas operações com fertilizantes.
Até 2023, os aportes máximos ao Fundo deverão ser de R$ 900 milhões. Desse total, até R$ 450 milhões serão devolvidos a famílias de baixa renda gaúchas em 2023. Pela proposta do governo, o Fundo também reverterá à economia gaúcha com aportes de até R$ 135 milhões em 2023 para investimentos em setores estratégicos, auxiliando, também, o Tesouro a compensar medidas de redução de arrecadação.
Até 12% dos recursos serão destinados a projetos de infraestrutura para a agricultura e outros 3% para projetos de inovação, garantindo mais recursos para a gestão dessas políticas públicas. Em 2019, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural teve R$ 22 milhões em investimentos. No caso da Secretaria de Logística e Transportes, foram R$ 411 milhões.
Combatendo a desigualdade de renda
O Fundo Devolve-ICMS cumprirá a missão de atender aos três pilares da Reforma Tributária RS: justiça social, desenvolvimento econômico e equilíbrio fiscal.
Hoje, famílias com renda de até R$ 1.908 destinam quase 15% de sua renda para o ICMS embutido em seu consumo. Famílias mais ricas, com renda acima de R$ 23.850, por exemplo, utilizam apenas 3,4% da sua renda para o mesmo fim, segundo estudos da Sefaz. Ou seja, as famílias mais pobres, no sistema atual, pagam, proporcionalmente, mais ICMS do que as mais ricas.
Embora alguns produtos que pesam na cesta de consumo das classes mais baixas tenham menor carga tributária (como carnes e laticínios), há outros itens e serviços que também pesam no bolso dos mais pobres e são muito tributados (como combustíveis, energia e comunicações). Além disso, cerca de 40% dos benefícios fiscais ao consumidor beneficiam a parcela dos 20% mais ricos.
Em 2023, ao final da transição de todos as propostas da Reforma Tributária, haverá redução do ônus para as famílias de menor renda. Isso porque as medidas diminuem a carga de ICMS para todas as faixas de renda, e famílias com renda mensal de até três salários mínimos terão devolução de parte do ICMS pago.
Após a reforma, famílias com renda até R$ 1.908 terão queda de 3,2% no ICMS em relação a sua renda monetária, ou seja, passarão a destinar cerca de 11,5% de sua renda para o ICMS embutido em seu consumo. Famílias com renda entre R$ 1.908 a R$ 2.862 terão queda no ICMS de 1,5%. Enfim, todos os níveis de renda terão redução de ICMS e as famílias com renda menor terão mais recursos disponíveis que retornarão para consumo nos seus municípios de residência.