15/09/2020 GaúchaZH
Na tentativa de aprovar na quarta-feira (16) a proposta de reforma tributária, o governador Eduardo Leite retalhou o projeto original que previa apenas duas alíquotas de ICMS, de 17% e de 25% e incorporou sugestões recebidas nos encontros com prefeitos, dirigentes de entidades empresariais e parlamentares. Agora, a ideia é propor três alíquotas de ICMS: 12%, 17% e 25%, além de uma provisória de 27% que vigoraria até 2025. Em alguns pontos, a emenda ficou pior do que o soneto.
O consumidor, que hoje paga 30% de ICMS na energia, no combustível e nas telecomunicações e passaria a pagar 25% em 2021, pagará 27% até 2025, quando a alíquota cairá para 25%. Esse aumento será proposto para compensar a redução do ICMS dos produtos da cesta básica, de 17% para 12%, já que essa era uma das principais reclamações dos deputados. Produtos de alimentação em geral ficarão com imposto de 12%.
No IPVA, o projeto original previa aumento linear da alíquota de 3% para 3,5% e fim da isenção para carros entre 20 e 40 anos de fabricação.
Agora, o governo propõe isentar os carros com mais de 30 anos de idade e adotar uma tabela diferente, de acordo com a potência do motor. A alíquota mínima será de 3% e a máxima de 4%, assim divididos:
Para ganhar o apoio dos empresários do setor primário, o governo desistiu de cobrar uma contribuição sobre os insumos agrícolas para o fundo que vai financiar a devolução do ICMS para a população de baixa renda e estimular setores estratégicos. O governo também concordou com a sugestão de refinanciar o imposto em atraso sobre heranças e doações, com desconto no valor das multas.
O líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), fez um apelo aos líderes de bancada para que conversem com seus liderados para que a matéria seja deliberada e votada já nesta quarta-feira. Disse que na terça-feira, após a apresentação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), às 9h30min, Leite, Marco Aurelio e o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, estarão à disposição dos deputados para tirar dúvidas sobre a reforma.
▪ Produtos alimentícios atualmente isentos (hortifrutigranjeiros; leite “saquinho”; ovos; pão francês; maçãs e peras). Transição 0% (2020), 7% (2021); 12% (2022 em diante);
▪ Cesta básica de alimentos, que atualmente tem redução de base de cálculo (RBC) com alíquota efetiva de 7%. Transição 7% (2020), 12% (2021 em diante);
▪ Diesel e GNV (mantém alíquota nominal de 12% ao invés de ir a 17% com RBC para 12%).
▪ Demais itens não previstos nas outras alíquotas (incluindo a cesta básica de medicamentos para padronizar com os demais, flores naturais e preservativos, em transição até 2023).
▪ Bebidas (exceto água, suco, refrigerantes);
▪ Cigarro;
▪ Perfumaria e cosméticos;
▪ Energia elétrica residencial e comercial, telecomunicações e combustíveis (com alíquota de 27% até 2025)