16/09/2020 Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Depois de quase dois meses de diálogo com sociedade, deputados estaduais, lideranças empresariais e entidades setoriais, incluindo uma série de 12 encontros regionais no interior do Estado, o governador Eduardo Leite anunciou, em reunião com os deputados da base aliada nesta segunda-feira (14/9), ajustes iniciais nos projetos que formam a Reforma Tributária RS.
“Ouvimos e dialogamos muito e acredito que atendemos à maioria dos pleitos, ao menos aqueles que mantinham os pilares da Reforma. Claro que não haveria como atender a tudo e ficar somente com aquilo que reduz impostos sob pena de precarização dos serviços públicos e queda ainda maior nos investimentos. Mas chegamos a uma proposta mais próxima daquilo que escutamos da comunidade gaúcha e que, agora, pode ser apreciada em Plenário”, destacou o governador, acrescentando que as propostas ainda estão sujeitas a alterações.
Ao completar o ciclo de reformas que começou em 2019 no Rio Grande do Sul, as mudanças encaminhadas em 10 de agosto à Assembleia buscam simplificar a relação dos cidadãos e das empresas com os tributos, garantir redução significativa da carga de ICMS para as pessoas de baixa renda e aumentar a competitividade do setor privado, com uma distribuição mais racional do peso dos impostos.
Como a aprovação precisa ocorrer até o fim de setembro, para que haja tempo de cumprir a exigência de noventena e os efeitos da reforma possam valer a partir do dia 1° de janeiro de 2021, quando acaba o prazo da majoração de alíquotas sobre álcool, gasolina, energia e telecomunicações e da alíquota básica, os projetos foram protocolados em regime de urgência. A previsão é de que comecem a ser apreciados nesta semana, quando trancam a pauta.
Se não for promovida uma reforma tributária no RS, o Estado perderá R$ 2,85 bilhões em arrecadação, dos quais cerca de R$ 850 milhões são das prefeituras. Além de buscar compensar essa queda na arrecadação promovendo um sistema tributário mais eficiente e justo, a Reforma inclui entre os seus projetos um código de boas práticas tributárias e um programa de estímulo à conformidade tributária – Nos Conformes RS.
Os aperfeiçoamentos feitos nas propostas giram em torno, principalmente, de ICMS e IPVA, que foram os pontos mais discutidos durante as rodadas de diálogo sobre a reforma, que tinha como um dos objetivos de tributar mais patrimônio e propriedade e menos produção e consumo, pois pesam mais no bolso da população de menor renda, reduzindo a regressividade do imposto.
“Apesar dos ajustes, os princípios da reforma estão preservados. Tínhamos oito macroestratégias definidas. Estamos fazendo, entre outras alterações, uma simplificação no número de alíquotas, mantivemos a política de redução da carga de ICMS e de aumento da participação dos impostos sobre patrimônio, não mexemos nos valores previstos para devolução do ICMS, a carga tributária continua caindo para todas as faixas de renda. No ponto de vista de consistência, a Reforma, com seus méritos e objetivos iniciais, está mantida mesmo esses ajustes”, detalhou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
A equipe técnica do governo do Estado se colocou à disposição para, nas próximas 72 horas, esclarecer dúvidas dos parlamentares. Participaram da reunião com os deputados o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
PRINCIPAIS AJUSTES
ICMS
1. Retirar contribuição de 10% dos insumos agrícolas para o Fundo Devolve-ICMS.
2. Simples Gaúcho: mantém isenção até R$ 360 mil de forma permanente e não somente em 2021, o que beneficia 74% das empresas gaúchas.
3. Alíquota intermediária de 12%
A proposta inicial previa reduzir de cinco (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) para duas (17% e 25%). Agora, a ideia é ter uma terceira alíquota, de 12%, que incidirá sobre os seguintes produtos de forma escalonada:
• Produtos alimentícios atualmente isentos (hortifrutigranjeiros; leite pasteurizado; ovos; pão francês; maçãs e peras). Transição zero (2020), 7% (2021) e 12% (2022 em diante);
• Cesta básica de alimentos, que atualmente tem redução de base de cálculo (RBC) com alíquota efetiva de 7%. Transição 7% (2020), 12% (2021 em diante);
• Diesel e GNV (mantém alíquota nominal de 12% em vez de ir a 17% com RBC para 12%).
4. Alíquota para blue chips
Pela proposta inicial, as chamadas blue chips – energia elétrica residencial e comercial, telecomunicações e combustíveis –, que estavam majoradas em 30% desde 2015, voltariam ao patamar de 25% em 1º de janeiro de 2021.
Devido às alterações feitas na Reforma, o governo está propondo reduzir o ICMS nesses itens, para 27%, de forma temporária, até 2025 – quando vence o Ampara (fundo de combate à pobreza), que já incide 2% sobre os demais itens.
IPVA
1. Alíquotas progressivas por potência
Com o objetivo de tributar mais patrimônio e propriedade e menos produção e consumo, pois pesam mais no bolso da população de menor renda, a proposta era aumentar de 3% para 3,5% a alíquota de IPVA para automóveis e camionetas.
Agora, o governo propõe alíquotas progressivas de 3% a 4% conforme a potência do veículo. Os carros de menor potência – que representam 35% da frota – seguem com as alíquotas atuais, e os de maior valor – 25% da frota – sobem para 4%.
• Até 80 HP = 3%
• De 80 HP a 100 HP = 3,5%
• De 101 HP a 120 HP = 3,75%
• Acima de 120 HP = 4%
2. Mudança na isenção de veículos
Na proposta original, o governo previa isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos, como na atual legislação, que beneficia 46% dos veículos). Atendendo a demandas, a isenção passaria a ser para veículos com mais de 30 anos.
3. Retirada da isenção para híbridos e elétricos
Para equilibrar a as mudanças feitas na Reforma, o governo retirou a proposta que previa estender para os veículos híbridos, até 2023, a isenção já existente para os veículos elétricos.
4. Revogação da alíquota específica das locadoras
A revogação vai para o regime geral de tributação, então, pagará alíquota de acordo com o tipo de veículo
ITCD
1. Programa de incentivo à regularização
O ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis). Com o mesmo objetivo de tributar mais patrimônio e menos produção e consumo, a proposta inicial de adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%, foi mantida.
O governo propõe criar, ainda, um programa de incentivo à regularização de propriedades que estejam em débito. Os detalhes ainda serão definidos.
Demais aperfeiçoamentos, destacando-se:
1. Reforço da previsão da retirada da Difal (Diferencial de alíquotas, “imposto de fronteira”) na lei
2. Detalhamento em lei dos parâmetros de devolução do Fundo
3. Diferimento parcial do ICMS nas operações com Substituição Tributária (ST)
4. Atendimento aos pleitos do vinho (regras de diferimento parcial para redução da carga)