23/09/2020 Senado Notícias
O Congresso Nacional recebeu a reforma administrativa pretendida pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 3 de setembro. Nesta primeira fase, as mudanças elaboradas pela equipe econômica do governo estão todas contidas numa única proposta de Emenda à Constituição (PEC), identificada como 32/2020. Aprovar uma PEC é muito mais difícil do que um projeto de lei, por exemplo. A Constituição diz que uma proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos e só pode ser aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados.
Depois de aprovada, uma emenda constitucional não se submete a sanção do chefe do Executivo. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar definitivamente o texto da Constituição.
Reforma administrativa
▼ ABRANGÊNCIA ▼
Vale para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da federação: União, estados e municípios.
Só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional.
Para os atuais servidores não muda nada. Continuam com seus direitos atuais garantidos e sua remuneração.
Não vale para os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. O governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. Também não vale para militares.
▼ ACUMULAÇÃO DE CARGOS ▼
Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente no exercício da docência e atividades regulamentadas na área de saúde.
Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.
▼ ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ▼
Também chamado de anuênio, aumenta o salário do servidor em 1% por ano. No governo federal já tinha sido extinto. Agora, não será permitido também nas outras esferas.
▼ APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ▼
Fica extinta tal medida aplicada como espécie de punição ao servidor.
▼ AUMENTO RETROATIVO ▼
Fica proibida a concessão de reajustes salariais retroativos.
▼ CARGOS COMISSIONADOS ▼
Os cargos comissionados e funções gratificadas serão gradativamente extintos para dar lugar aos novos cargos de liderança e assessoramento.
Uma parte dos cargos de liderança e assessoramento será ocupada mediante seleção simplificada.
Os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para esses, a seleção simplificada não é requisito obrigatório. (ver em “Vínculos”)
▼ CARREIRAS DE ESTADO ▼
São compostas de servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado. Compõem o núcleo duro do Estado. Futuramente, o governo apresentará uma proposta legislativa para delimitar taxativamente tais carreiras. (ver em “Estabilidade”)
▼ CONCURSOS ▼
Segundo o governo, continuarão sendo a principal forma de entrada no serviço público.
Haverá também um novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança e assessoramento.
▼ ESTABILIDADE ▼
Para os atuais servidores nada muda. Como diz a Constituição, só é possível demiti-los em três hipóteses:
— processo administrativo disciplinar (PAD);
— por decisão judicial transitada em julgado;
— por insuficiência de desempenho (o que ainda não foi regulamentado).
A partir da PEC, haverá duas situações distintas:
Para ocupantes de carreira de Estado:
— por processo administrativo disciplinar (PAD);
— por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada;
— por insuficiência de desempenho (que será finalmente regulamentada na próxima fase da reforma).
Os demais (para os que têm vínculo por tempo indeterminado):
— haverá a possibilidade de demissão em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso.
O governo garante que nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias, independentemente de seu vínculo. Além disso, informa que decisões relacionadas ao desligamento serão colegiadas, isto é, que não sejam tomadas somente por uma pessoa.
▼ FASES ▼
A intenção do governo é fazer a reforma administrativa em três fases:
1 PEC 32/2020: Novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de alguns benefícios;
2 projetos e projetos de lei complementar serão apresentados para tratar de gestão de desempenho, diretrizes de carreiras e cargos, funções e gratificações;
3 será apresentado o Projeto de Lei Complementar do Novo Serviço Público tratando de direitos e deveres, estrutura remuneratória e organização. das carreiras.
▼ FÉRIAS ▼
Nenhum servidor poderá ter férias com mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período de ausência do servidor de seu posto de trabalho.
▼ INCORPORAÇÃO ▼
Servidores não poderão mais incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções.
▼ LICENÇA-CAPACITAÇÃO ▼
Tal modalidade de afastamento está mantida para os atuais e futuros servidores.
▼ LICENÇA-PRÊMIO ▼
Dá ao servidor três meses de licença a cada cinco anos de trabalho. Já havia sido encerrada em âmbito federal. Será totalmente extinta.
▼ LIBERDADE AO CHEFE DO EXECUTIVO ▼
A PEC altera o artigo 84 da Constituição para dar mais liberdade para o chefe do Executivo mexer no desenho da administração pública para que possa extinguir órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações, sem a necessidade de projeto de lei. Ou seja, prevê que o presidente da República tenha mais autonomia na gestão da estrutura do Executivo Federal, desde que isso não implique em aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados.
A criação de órgãos ou entidades ou a transformação que implique aumento de despesa continuará dependendo de aprovação pelo Legislativo.
▼ MAU DESEMPENHO ▼
Já existe previsão legal na Constituição para desligamento do servidor, mas o tema nunca foi regulamentado. Agora o governo promete enviar posteriormente ao Congresso a regulamentação.
▼ ORÇAMENTO ▼
Sobre a possibilidade de demissão quando o país estiver em crise econômica ou recessão, a PEC não trata do tema. O governo já encaminhou para o Congresso Nacional a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que prevê algumas medidas de racionalização, incluindo, em último caso, a possibilidade de desligar um percentual de servidores, a partir de critérios técnicos e objetivos a serem definidos em lei.
▼ PARCELAS INDENIZATÓRIAS ▼
Fica proibido o pagamento de qualquer tipo de parcela indenizatória ou algo semelhante com outra denominação sem previsão legal. Ou seja, a administração não pode criar os chamados penduricalhos por conta própria.
▼ PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ▼
Acrescenta novos princípios constitucionais da administração pública ao artigo 37 da Constituição:
— legalidade
— impessoalidade
— imparcialidade
— moralidade
— publicidade
— transparência
— inovação
— responsabilidade
— unidade
— coordenação
— boa governança pública
— eficiência
— subsidiariedade
▼ PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO ▼
Fica proibida a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço.
▼ REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO ▼
Fica proibida a redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde.
É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.
▼ TRANSIÇÃO ▼
A transição do modelo atual para o novo levará tempo. Como não está previsto alterar os vínculos ou carreiras dos atuais servidores, os dois modelos (antigo e novo) deverão conviver lado a lado durante um período.
▼ VÍNCULOS ▼
A proposta do governo cria cinco novos vínculos jurídicos em substituição ao atual Regime Jurídico Único (RJU). São eles:
— por prazo determinado;
— por cargo de liderança e assessoramento;
— por tempo indeterminado (via concurso público);
— por cargo típico de Estado (via concurso público);
— de experiência (via concurso público).
O vínculo de experiência será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, sendo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.
Link para apresentação do governo.