30/09/2020 Poder 360
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) divulgou nesta 3ª feira (29.set.2020) nota afirmando que os mais ricos podem e devem financiar o programa Renda Cidadã, anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro na 2ª feira (28.set).
Para a federação, não é correto que o governo utilize de verbas destinadas ao pagamento de precatório e ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para bancar o substituto do Bolsa Família.
“Para financiar esse programa e, com urgência, restituir a segurança alimentar a mais de 40 milhões de brasileiros que não têm a garantia da comida na mesa todos os dias, defendemos uma injeção de progressividade no sistema tributário”, declarou a Fenafisco.
Com base no estudo ‘Tributar os super-ricos para reconstruir o país”, de economistas ligados ao fisco, a federação lista 2 medidas tributárias que podem acrescer em quase R$ 2 trilhões a arrecadação tributária, que seria revertida para o Renda Cidadã. São elas:
Ainda segundo a nota da Fenafisco, as propostas iniciais do governo “penalizam as crianças das famílias pobres”, pois cortariam verbas destinadas à educação básica.
“Ao tempo em que 67,2 milhões de brasileiros desamparados fazem filas nas agências bancárias de todo o país para sacar o auxílio emergencial, o governo, mais uma vez, insiste na penalização dos mais pobres”, completou o comunicado.
Na 2ª feira (28.set.2020), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já tinha criticado a possibilidade de o programa ser financiado usando verba de precatórios. Para a entidade, a medida é inconstitucional, traz insegurança jurídica e é injusta socialmente.
“O STF já declarou inconstitucional por duas vezes a ampliação do prazo para entes que estavam inadimplentes – no julgamento da constitucionalidade da EC 30/00 e no caso da EC 62/09. Essa PEC, portanto, já nasceria inconstitucional. Não cumprir decisão transitada em julgado fere vários preceitos constitucionais, como o direito de propriedade, a segurança jurídica, o direito adquirido, ofende a coisa julgada, o princípio da isonomia”, diz a nota.