27/11/2020 Sefaz RS
Em trabalho conjunto da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado do Rio Grande do Sul obteve decisão favorável em ação postulada contra grupo econômico atuante no setor de comércio de calçados e artigos esportivos, constituído por diversas empresas. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a existência do grupo econômico, desconsiderou a personalidade jurídica das empresas e deferiu a medida cautelar de indisponibilidade de bens do grupo. O objetivo é recuperar mais de R$ 7 milhões em dívidas tributárias.
As irregularidades foram constatadas após detalhado estudo por parte do fisco gaúcho, conduzido na Delegacia da Receita Estadual em Uruguaiana (11ª DRE) em parceria com a Divisão de Recuperação de Créditos da Receita Estadual. Os trabalhos iniciaram com a realização de auditorias fiscais, que geraram o envio de um relatório de verificação fiscal à PGE e o consequente ajuizamento de medida judicial para reforçar a cobrança dos débitos.
Ao longo das investigações, foi constatada a existência de grupo econômico de fato com atuação predatória no mercado, visando promover de forma deliberada a sonegação de ICMS e o inadimplemento contumaz das obrigações tributárias. A atuação ocorria de forma a blindar o patrimônio das empresas, inclusive por meio de criação sucessiva de novas pessoas jurídicas, com diferentes quadros societários integrados por familiares e empregados.
Dessa forma, o grupo econômico adotava prática dolosa de retenção dos valores recebidos a título de ICMS, visando financiar interesses próprios e utilizando-se, inclusive, de sociedade beneficiada pelo regime do Simples Nacional para adquirir mercadorias. Apesar das inúmeras tentativas para cobrança dos valores devidos, com diversas execuções fiscais movidas, o comportamento irregular manteve-se, com criação dos mais diversos empecilhos para pagamento dos débitos tributários, restando caracterizada a gestão comum e a confusão patrimonial.
Com a recente decisão do Tribunal de Justiça, foi declarada a existência de grupo econômico e reconhecida a sucessão empresarial e a confusão patrimonial das empresas. Assim, restou acolhida a pretensão do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de instituir medida cautelar fiscal para indisponibilidade de bens das empresas e dos sócios, aumentando significativamente as possibilidades do fisco para recuperação dos valores devidos ao patrimônio público, bem como para eventual responsabilização dos envolvidos.
Os trabalhos de auditoria e cobrança relacionados ao grupo econômico iniciaram em 2013. A partir da atuação da Receita Estadual, os pagamentos de ICMS já registraram um crescimento considerável, passando de uma média mensal de R$ 270 mil (entre 2006 e 2013) para R$ 2,8 milhões (entre 2014 e 2020). As práticas irregulares, no entanto, continuaram sendo utilizadas pelas empresas, culminando com o envio de um Relatório de Verificação Fiscal à PGE em 2015.
Agora, com a decisão favorável do Tribunal de Justiça, o contribuinte já contatou o fisco para regularização, por meio de quitação e parcelamento, de diversos débitos antigos. Nesse sentido, as ações implementadas também visam trazer o grupo econômico para a regularidade fiscal, com o correto cumprimento das obrigações tributárias. Caso não haja a regularização, o grupo econômico também poderá ser objeto de análise pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul (CIRA-RS), com encaminhamento para o Ministério Público para averiguar as condutas do ponto de vista criminal.
Instituído pelo Decreto nº 54.191/2018, o CIRA-RS, é formado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público. O objetivo é proporcionar a realização de ações conjuntas entre as instituições e garantir efetividade à recuperação de ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul. Desde sua constituição, em 2018, mais de R$ 230 milhões foram regularizados por meio das atividades do Comitê. Atualmente são mais de 40 casos em análise, em diversas etapas diferentes da atuação do órgão, visando, entre outros fatores, combater as fraudes fiscais, a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito, apurando e reprimindo os crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, com especial enfoque na recuperação de ativos e, também, em ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.