03/12/2020 Ascom
STF declara inconstitucionalidade da exigência de requisitos diferenciados em função do gênero para a concessão de pensão por morte
O Sindifisco-RS, visando a fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto, participou, na condição de amicus curiae, do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº. 659.424/RS, que julgou inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres, a Lei nº. 7.672/1982 do Estado do Rio Grande do Sul, a qual condicionava o acesso ao benefício de pensão por morte à comprovação de invalidez ou dependência econômica, quando requerido por cônjuge do sexo masculino.
Em sessão virtual do Plenário, entre os dias 02 a 09 de outubro, os Ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram, por unanimidade de votos, que a discriminação de gênero estabelecida na Lei nº. 7.672/1982 não é compatível com o princípio constitucional da isonomia previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal. Nesse sentido, a Suprema Corte entendeu que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras, conforme o art. 201, inciso V, da Constituição Federal.
Ainda, no presente julgado, o Ministro Edson Fachin, ao acompanhar o voto do Ministro relator, Celso de Mello, destacou que “embora se possa discutir a interpretação subjetiva do termo “chefe de família”, fato é que no Brasil contemporâneo não há mais sentido em presumir a dependência econômica apenas da mulher em relação ao homem. A lei não deve operar para incrementar a desigualdade. E quando desequipar, deve ser em benefício do atingimento da igualdade substancial.”
O SINDIFISCO-RS, sempre em busca dos direitos da categoria, coloca-se inteiramente à disposição de seus filiados para sanar eventuais dúvidas pelos contatos do jurídico (51-3226-7300 e 51-99895-4768).
Dispomos, inclusive, de assessoria jurídica do escritório Brunetti Castilhos Fredrichsen & Cusato Advogados.