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29/04/2010
SINDIFISCO-RS PARTICIPA DOS TRABALHOS PELA PEC 555/06 EM BRASÍLIA
O sindicato, juntamente com a Fenafisco e outras entidades dos fiscos estaduais, segue empenhado e atuante no acompanhamento dos trabalhos da comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC
555/06) que altera o regime previdenciário para acabar com contribuição sobre os benefícios de aposentados e pensionistas com direitos adquiridos até janeiro de 2004.
Na manhã dessa terça-feira, durante reunião de organização e distribuição das atividades entre os delegados sindicais, foi levantada uma questão sobre como ficaria a contribuição dos aposentados posteriormente a Emenda Constitucional nº 41. Após várias discussões, concluiu-se pela necessidade de apresentação de uma emenda que trouxesse isonomia de tratamento a todos os filiados. Assim, ficou a cargo dos colegas Marco, do Mato Grosso do Sul, Glauco, da Paraíba, e Carlos Alberto Agostini, delegado representante do Sindifisco-RS, propor um texto para emendar a PEC 555/06 que satisfizesse a todos e fosse palatável à iniciativa dos deputados e suas assessorias. O texto produzido pode ser conferido abaixo, porém, o material final depende das negociações das diretorias da FENAFISCO e demais entidades com as assessorias parlamentares dos deputados.
O deputado federal João Dado, colega do fisco paulista, está operacionalizando a apresentação desta emenda. Nessa quarta-feira, foi realizada uma audiência pública da comissão especial criada para analisar a PEC 555/06, na Câmara dos Deputados. Estiveram presentes representantes do governo federal e das entidades de classe. Os trabalhos devem continuar em ritmo acelerado por parte das categorias.
PROPOSTA DE EMENDA À PEC N°555/2006
EMENDA N°.............../2010
Revoga o art. 4° da Emenda Constitucional n° 41/2003, modifica o caput do artigo 40 da CF, revoga-se o § 18 do Art. 40 da EC 41, revoga-se o parágrafo 21 do art. 40 da CF, acrescentado pela EC n° 47/2005 e modifica a redação do inciso II do artigo 195 da CF.
Acrescentem-se os novos arts. 2°, 3º, 4º e 5º ao Projeto de Emenda Constitucional.
Art. 2°. Modifica a redação do caput do artigo 40 da CF, na forma que segue:
Art. 40°. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(texto da EC 3/93, EC 20/98, EC 41/2003 e EC 41/2005).
Art. 3°. Fica revogado o parágrafo 18 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art.4°. Fica revogado o parágrafo 21 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 47/2005.
Art. 5°. Modifica a redação do inciso II do artigo 195 da CF, na forma que segue:
Art. 195°. ....
II ? Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelos regimes próprios e pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
JUSTIFICAÇÃO
O legislador quando da edição da PEC 555, que prevê a revogação do art. 4° da Emenda Constitucional n° 41/2003 quis suprimir a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, dando-lhes uma remuneração integral sem descontos, pois já haviam contribuído quando estavam em atividade.
Sala das Sessões, em _____ de _________ de 2010