09/04/2021 Imprensa Sindifisco RS/Fenafisco
Os auditores fiscais da Receita Estadual poderão ser incluídos entre os grupos prioritários para o recebimento da vacina contra a Covid-19.
A reivindicação está sendo apresentada ao Congresso Nacional pela Fenafisco, em conjunto com o grupo de entidades nacionais do Fisco, incluindo o Sindifisco-RS. De acordo com a Fenafisco, a inclusão dos servidores da Administração Tributária e Aduaneira, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no PL 1.011/2020, é uma necessidade urgente, já que os profissionais atuam nas unidades de fiscalização de trânsito intra e interestadual em todo o país. O pleito das entidades do Fisco é no sentido de inserir inciso específico no art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, por meio do PL 1.011/2020, sob a relatoria da deputada federal Celina Leão (PP/DF). Vice-presidente do Sindifisco-RS e diretor da Fenafisco, Celso Malhani, acompanha e atua junto aos parlamentares, em reuniões virtuais, ao lado de outros colegas das entidades nacionais, visando à inclusão da categoria na legislação o mais cedo possível.
O texto-base do PL 1.011/20, que estabelece prioridade para grupos dentro do plano de vacinação contra a Covid-19, foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 31 de março. De acordo com Malhani, a inclusão dos auditores da Receita Estadual nas prioridades de vacinação é um direito e uma necessidade decorrente da atuação dos profissionais em áreas de risco. “Exercemos nossa profissão em contato com os cidadãos, com empresas, no dia a dia da cidade, e com isso nos expomos à contaminação”, esclareceu o dirigente.
De acordo com Malhani, a inclusão dos profissionais do Fisco brasileiro entre os grupos prioritários já deveria ter ocorrido, mas tanto o autor da matéria deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) como a relatora do texto, deputada Celina Leão (PP-DF), abriram a possibilidade de incluir os auditores da Receita quando da votação das emendas.
Segundo a proposta defendida por Malhani, o texto a ser incluído no projeto teria a seguinte redação: “Servidores da Administração Tributária e Aduaneira, no âmbito da União, Estados e Municípios, que, em razão da necessidade de interação com o público, precisem exercer suas atribuições presencialmente”.