28/07/2021 Texto: Ascom PGE e Ascom Sefaz
As mudanças implementadas pela Lei 15.576/20 (Reforma Tributária RS) tornaram ainda mais atrativo o programa Compensa-RS, que visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, de titularidade dos contribuintes.
Buscando facilitar e estimular a adesão, o limite de compensação dos débitos com precatórios foi ampliado de 85% para 90%, e o pagamento da parcela inicial de 10%, que era limitado em três vezes, passou para até seis vezes.
Autorizado pela Lei 15.038/17 e instituído pelo Decreto 53.974/18, o Compensa-RS oportuniza que pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas inscritas em dívida ativa, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas com os valores devidos pelos entes públicos (precatórios). Desde sua criação, já houve a compensação de mais de R$ 1 bilhão em precatórios por meio do Compensa-RS.
O resultado é fruto do trabalho integrado entre a Secretaria da Fazenda, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). O esforço conjunto tem proporcionado melhorias em processos de pagamentos de precatórios e agilização na execução dos programas de compensação e conciliação de dívidas. Entre as conquistas estão, por exemplo, reduções líquidas inéditas no estoque de precatórios em 2019 e em 2020 (diferença entre os quitados e os novos inscritos).
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, salienta que as recentes alterações legislativas deixaram o programa ainda mais atrativo. “O Compensa-RS é um projeto que vem crescendo a cada dia e apresentando resultados realmente muito importantes. Foi desenvolvido com base em solicitações dos próprios contribuintes e apresenta uma sistemática em que todos ganham: o contribuinte regulariza sua situação com o fisco e o Estado, além de receber seu crédito, diminui o estoque em precatórios", afirma.
No âmbito do Compensa-RS, as atividades são coordenadas pela PGE e pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, que, visando à centralização e à especialização dos procedimentos de compensação, criou recentemente uma Central de Serviços Compartilhados de Compensação de Precatórios. A unidade, inserida no contexto da agenda Receita 2030 (30 medidas para modernizar a administração tributária gaúcha), busca agilizar, padronizar e qualificar todo o processo de compensação, com foco em melhoria contínua.
“O objetivo é estabelecer um processo que qualifique todo o ciclo de compensação e cobrança de precatórios, trabalhando com foco na melhoria contínua e de forma propositiva. Em última análise, precisamos encontrar soluções para que o Estado melhore o fluxo de cobrança e diminua o estoque de precatórios. Vivemos a construção do Compensa RS e sabemos da necessidade de um trabalho centralizado e especializado na compensação de precatórios”, detalhou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Na PGE, a análise de precatórios e de execuções fiscais para fins de compensação iniciou-se como uma força-tarefa e, desde 2019, está centralizada na Equipe de Compensação e Sub-rogação, com dedicação exclusiva para atividade, que integra a Procuradoria Fiscal.
No âmbito do projeto estratégico de governo denominado Recupera +RS, a PGE admite a negociação com precatórios vencidos na modalidade sub-rogação, desde que a dívida ativa esteja inscrita após 25 de março de 2015 e ajuizada há mais de 12 meses, observadas as demais condições estabelecidas na Resolução PGE 133/2018.
Outra novidade que facilita a regularização, também constante na Lei 15.576/20 (Reforma Tributária RS), é a redução da multa material qualificada de 120% para 100% do valor do tributo. A mudança, baseada em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é aplicável inclusive aos estoques de dívidas, ou seja, reduzem o montante total devido (que pode vir a ser compensado pelos precatórios no Compensa-RS).
Compensa-RS
Se por um lado o Compensa-RS é uma oportunidade para que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, por outro é um programa que possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e a redução do estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até 2029.
As regras para o procedimento determinam que o valor líquido dos precatórios poderá abater até 90% do débito inscrito em dívida ativa. Entre as condições para a compensação estão a de que o precatório seja devido apenas pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estando vencido na data do oferecimento à compensação. Ele também não pode servir de garantia de débito diverso ao indicado.
Quanto à dívida ativa, ela deve estar inscrita até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso (ou, caso seja, deve haver expressa renúncia). Os débitos podem ser de qualquer natureza (tributária, abrangendo tributos como ICMS, IPVA e ITCD, ou não tributária). Além disso, não devem estar com a exigibilidade suspensa, exceto na hipótese de parcelamento, e devem ter o valor correspondente a 10% do seu montante pago no momento do pedido de compensação, em até seis parcelas.
A adesão está disponível de forma simples e totalmente digital. As informações estão acessíveis nos sites da Receita Estadual ou da Procuradoria-Geral do Estado.