11/03/2009 GAZETA MERCANTIL
Editada em 4 de dezembro de 2008, a Medida Provisória 449, foi prorrogada e ainda deve receber alterações. O texto prevê que poderão ser parcelados os débitos tributários com a Fazenda Nacional que atingirem um valor máximo de R$ 10 mil vencidos até o dia 31 de dezembro de 2005. E os contribuintes têm até o dia 31 de março para aderir ao programa.
A expectativa de especialistas é que a data para adesão seja prorrogada, já que o texto ainda não está regulamentado e podem ocorrer mudanças. Enquanto isso, advogados criticam o texto da norma e dizem que contribuintes podem recorrer à Justiça contra vedações previstas na MP.
No texto, o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, sendo que o contribuinte que aderir às condições terá de pagar 30% do valor do débito e dividir o restante. Entretanto, os débitos fiscais decorrentes do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) oriundos dos insumos com incidência de alíquota zero ou não tributados têm provocado polêmica. De acordo com a advogada Ana Cláudia Leme, do Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados, as principais críticas à MP se referem às condições de parcelamento da dívida. "O número de parcelas, como está no texto (de no máximo em 120 vezes) é pouco e os contribuintes que aderirem a prazos mais longos não conseguem, sequer, um desconto", critica.
A medida foi prorrogada por mais 60 dias e, no momento, está parada na Câmara dos Deputados para ser votada e seguir, posteriormente, para o Congresso Nacional. Segundo a advogada, a expectativa é que as condições de parcelamento sejam alteradas, incluindo, por exemplo, a possibilidade de se aumentar o número de parcelas e descontos. "O contribuinte, ao aderir ao parcelamento, automaticamente, confessa a dívida e tem de quitá-la da forma como a MP está", alerta.
O tributarista Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, alerta sobre as situações em que o parcelamento é possível. "Tem de ser analisado caso a caso, pois em muitas situações, os débitos tributários podem estar prescritos", afirma. Para ele, a questão do parcelamento "não representa nenhuma novidade para o ordenamento jurídico, já que uma portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional já autorizava o procurador a não inscrever nenhum contribuinte em dívida pública quando o débito fosse inferior a R$ 10 mil".
O advogado Oséias Aguiar, do Martinelli Advocacia Empresarial, diz acreditar que dificilmente será aumentado o número de parcelas e afirma que o ideal seria alterar o índice dos juros. "O índice para atualizar a dívida é a taxa Selic que é muito alta (12,75%)", sustenta. Para ele, o parcelamento deveria ser feito com base na receita da empresa, estabelecendo-se um percentual mensal do orçamento do contribuinte, sem prazo pré-determinado. "Isso, sim, respeitaria a capacidade contributiva de cada empresa", alega. Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados , também critica a taxa Selic para atualizar a dívida e diz que a MP, da forma como está, não funciona. "Se não forem estabelecidas algumas modificações, a medida terá uma adesão pífia", afirma.
Outra polêmica suscitada pela MP 449 se refere à proibição das empresas utilizarem os créditos tributários federais para fins de compensação com débitos relativos ao pagamento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso significa que, desde 4 de dezembro até 24 de maio (quando se encerra o prazo de prorrogação para a regulamentação da MP), os contribuintes não poderão utilizar os créditos. "Eles terão de pagar os impostos em dinheiro. Isto porque o artigo 29 da MP proibiu a compensação que era até então permitida.", explica Oséias Aguiar. "A expectativa é que esta vedação à compensação caia porque em um cenário de crise, isso vai na contramão de dar liquidez ao mercado", avalia Ana Cláudia Leme. Segundo Bruno Zanim, a vedação "fere o princípio da não-cumulatividade tributária".
De acordo com Oséias Aguiar, neste caso, é válido o contribuinte entrar com uma ação na Justiça requerendo o direito à compensação. Eduardo Diamantino faz coro e diz que o contribuinte deve brigar no Poder Judiciário pelo direito de uso do crédito. "Aliás, demandas desta natureza devem crescer, principalmente se a MP manter esta proibição", diz. Por ter sido prorrogada por mais 60 dias, a expectativa dos especialistas é a MP seja reformulada.