11/03/2009 VALOR ECONÔMICO
O governo quer liberar o uso do seguro-garantia em execuções de dívidas tributárias, com a introdução de uma previsão em lei autorizando o instrumento. A novidade foi incluída no pacote de reforma da execução fiscal, um conjunto de quatro anteprojetos de lei elaborados pelo Ministério da Fazenda e atualmente aguardando liberação da Casa Civil da Presidência da República para ir ao Congresso Nacional - o que está previsto para ocorrer ainda neste mês.
A previsão do seguro na legislação de execução fiscal é bem avaliada por advogados tributaristas, que reconhecem resistências ao seu uso, algo problemático em um cenário de racionamento do crédito. Segundo o advogado Luís Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, o único produto financeiro equivalente ao seguro, a carta-fiança, encareceu sensivelmente desde o início da crise financeira, e agora muitos bancos exigem que as empresas depositem na instituição o valor equivalente à garantia - o que significa que o valor ficará imobilizado durante a execução fiscal, assim como ocorre no depósito judicial.
Segundo Adriano Almeida, superintendente da área do seguro garantia judicial na J. Malucelli, que domina cerca de metade do mercado, a previsão do instrumento na legislação de execução fiscal deverá significar um novo salto na demanda pelo produto. Mesmo sem previsão específica, o uso tributário é o principal destino das apólices de seguro judicial na empresa, bem à frente de seu uso em execuções trabalhistas, onde o valor dos contratos é bem menor, e da área cível, em que o uso é incipiente. Na J. Malucelli, a maior parte da carteira trata de garantias em execuções de ICMS, seguidos por PIS/Cofins e IPI.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há no total cerca de R$ 70 bilhões em dinheiro depositados na Justiça Federal, estadual e trabalhista. Mas o valor serve apenas como referência para o tamanho do mercado, pois há poucas chances de esses depósitos serem substituídos por apólices de seguros - não há precedentes conhecidos em que a Justiça tenha aceitado a troca. Segundo Adriano Almeida, da J. Malucelli, é difícil estimar a demanda potencial do produto, mas novas ondas de disputas judiciais podem expandir o mercado - um exemplo seria uma eventual derrota dos contribuintes no caso crédito-prêmio IPI, disputa que, nas estimativas mais modestas, pode abrir um passivo de R$ 20 bilhões entre empresas e União.