13/03/2009 CONSULTOR JURÍDICO
Com a atual crise financeira, onde empresas buscam alternativas para driblar a falta de capital de giro, o comércio de precatórios segue aquecido. Tem sido uma alternativa para as empresas quitarem suas dívidas fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária.
Por Adriano Tadeu Troli
Não é de hoje, ou em razão da crise atual, que os precatórios são utilizados para diversos negócios. Para se ter idéia de como esse mercado vem crescendo no país, tem-se conhecimento de que, no ano passado, o volume em FIDC’s (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) lastreados em precatórios atingiu cerca de R$ 4 bilhões.
Em uma pesquisa realizada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2006, apurou-se que a dívida com precatórios em todo país é de cerca de R$ 100 bilhões. Os estados são os entes da administração pública com maior volume de precatórios vencidos e não pagos, ficando com 72,18% da dívida. Os municípios detêm 22,33% do montante e a União, apenas 5,48%. Estima-se, ainda, que somente o volume de precatórios do estado de São Paulo chegue a cerca de R$ 18 bilhões, levando-se em consideração os precatórios vencidos até 2008.
Dessa forma, com o estoque dos precatórios em alta e com a lentidão nos pagamentos, boa parte dos empresários, até os mais conservadores, identificou a oportunidade de economizar no pagamento de impostos, adquirindo os precatórios com deságio de até 75% e utilizando-os como garantias em execuções fiscais ou na tentativa de pagamento dos impostos devidos.
No entanto, para que esse tipo de gestão tributária dê resultados positivos, há certos cuidados que devem tomados, incluindo desde a análise de eventual vício existente no processo que ensejou o precatório até a verificação de liquidez patrimonial do cedente do precatório. Esses cuidados impedem eventuais riscos futuros de anulação da cessão realizada, sem contar que, dependendo da situação de cada empresa que adquire esses ativos, há formas distintas de se operacionalizar a utilização dos precatórios, evitando assim a aplicação de multas e a majoração das dívidas fiscais.
Aguarda-se, desde meados do ano passado, decisões do STJ e do STF quanto à possibilidade de utilização dos precatórios na compensação de tributos vincendos e para pagamento de dívidas fiscais. Até lá, diante das incertezas desse mercado, as empresas continuarão se utilizando dos precatórios na gestão tributária, levando sempre em consideração todos os riscos atinentes à operação, enquanto estados e municípios continuarão tentando impedir as compensações de tributos ou pagamento de dívidas fiscais com precatórios.
Adriano Tadeu Troli é advogado de direito público do escritório Innocenti Advogados Associados