06/07/2011 CORREIO DO POVO
A primeira carta de concertação que será entregue pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social ao governador Tarso Genro, amanhã, às 14h, no Palácio Piratini, sugere uma diretriz política, simpática aos olhos da cúpula do Executivo, que poderá representar nova dificuldade para as carreiras que detêm altas remunerações no Estado: o estabelecimento de um novo teto salarial aos servidores públicos gaúchos e a redução da diferença entre os menores e maiores salários do funcionalismo.
O secretário-executivo do Conselhão, Marcelo Danéris, ressalvou que a carta de concertação não sugere nenhum valor de teto, limitando-se a apontar a criação do limitador como política para conter ganhos abusivos e reduzir desigualdades. “É uma carta que pede uma política de teto, mas os conselheiros não colocam se o máximo vai ser o salário do governador, R$ 20 mil, ou o patamar federal. Isso o governo vai ter que debater. Mas a tendência é que o governador queira encaminhar o tema”, afirmou Danéris.
Contudo, são diversos os conselheiros que comentam publicamente a intenção majoritária dos integrantes do órgão de vincular o salário máximo do serviço público ao vencimento do governador, hoje fixado em R$ 17 mil. “Temos absoluta convicção de que o salário do governador é um bom teto. Para valorizar a imensa maioria que está no andar de baixo, como os professores, policiais e trabalhadores da saúde, vai ser necessário colocar o limitador no andar de cima”, afirmou o conselheiro Claudir Nespolo. Devido as dificuldades constitucionais de cortar remunerações em função dos direitos adquiridos, Nespolo comentou que a proposta debatida até então no Conselhão prevê que o teto de R$ 17 mil seja aplicado somente aos futuros servidores.
“Em reuniões se falou que o governador deveria ser a referência de salário mais elevado”, disse o conselheiro Ronald Krummenauer. Entusiasta do rebaixamento do teto para R$ 17 mil, Tarso deverá ganhar força para elaborar projeto de lei. Atualmente, servidores estaduais estão vinculados ao teto do Supremo tribunal Federal, de R$ 26.713,00.