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13/03/2009 GAZETA MERCANTIL
Receita está mais eficiente para cobrar, mas burocracia persiste
A informatização tornou a Receita Federal muito mais eficiente para fiscalizar e cobrar contribuintes. No entanto, dizem advogados, essa eficiência não ocorre quando é o contribuinte que depende do Fisco.
Especialistas reclamam que restituição e compensação de tributos, erros em preenchimento de declarações e emissão de certidão negativa de débito (CND) ainda não são feitas com a mesma eficácia. "Há um desequilíbrio no sistema quando é para o contribuinte receber e quando é para ele pagar", diz o advogado Roberto Pasqualin, do escritório Pasqualin Advogados. "A cobrança é toda eletrônica, já no inverso eles não homologam quando há divergência de informações", concorda a advogada Vanessa Amadeu Ramos, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
Pasqualin comenta que no fim do ano passado a Receita publicou a Instrução Normativa 900 que, ao invés de trazer benefícios ao contribuinte, limitou a compensação de tributos. "Agora as empresas não podem compensar as antecipações mensais mês a mês, só podem fazer a compensação no final do exercício fiscal", explica Pasqualin. "Tira o capital de giro da empresa porque ela antecipa o pagamento do tributo, como o Imposto de Renda, por exemplo, e só pode fazer a compensação no final do ano fiscal, esse valor retido pode dificultar muito o fluxo da empresa", dispara o advogado ao lembrar que uma medida judicial pode ser aplicada, mas por se tratar de algo ainda novo, não há precedente. "Falta isonomia nas relações entre o Fisco e o contribuinte."
Vanessa Ramos comenta que outro problema encontrado pelos contribuintes é em relação aos pedidos de compensação de débitos. "Se o contribuinte, por exemplo, erra ao preencher o formulário de compensação e informa valor menor que o débito, a Receita manda essa diferença para a dívida ativa", diz a advogada. Com a inscrição na dívida ativa, ainda que não seja por um tributo devido ou valor pequeno, o contribuinte não consegue a emissão da CND e, consequentemente, não pode participar de licitações públicas e de financiamentos junto a órgãos públicos, entre outras limitações.
Diante disso, algumas empresas preferem pagar o mesmo tributo duas vezes. "O custo para demonstrar que o tributo está pago é muito alto e, dependendo do valor, não vale a pena para a empresa", diz o advogado Erio Umberto, do escritório Moreau-Advogados. Ele conta que na sua banca há o caso de um cliente que a Receita dizia ter um débito de R$ 40, que não existia e que corria o risco de ter o nome inscrito na dívida ativa. Neste caso, a empresa optou por pagar o valor novamente. "Se o valor envolvido é pequeno, a empresa prefere pagar duas vezes", diz o advogado ao contar que há casos de valores mais altos, de R$ 1 mil a R$ 2 mil, que também foram pagos em duplicidade. "A ineficiência traz muitos transtornos", enfatiza Umberto.
O advogado Abel Amaro, do escritório Veirano Advogados, concorda com os colegas e diz que há muita dificuldade em comprovar pagamentos ou fazer a compensação de tributos. "A Receita está aparelhada para fiscalizar com o enfoque de apurar créditos em favor da Receita. Quando o contribuinte é credor, não é a mesma coisa, não é prioridade", diz o advogado.
Amaro comenta que o custo indireto para o pagamento de impostos é muito alto. "A manutenção de todo o sistema interno, advogados, auditores e controller para cumprir as obrigações acessórias tem um peso muito alto no custo indireto dos tributos", diz. A estimativa é que funcionários que trabalham para cuidar da parte fiscal e tributária representem 30% da folha de pagamento das grandes empresas.